Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1237, de 4 de junho de 1992
Nº 1237/1992
Extingue a ESCOLA REGIMENTAL DA POLÍCIA MILITAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1.
- Extinguir a Escola Regimental da Polícia Militar, localizada na Avenida Bonfim, 300, Bairro Dendezeiros, no Município de Salvador.
Art. 2.
- O acervo da referida Unidade Escolar ficará sob a responsabilidade da Escola Dr. Luiz Viana Filho, situada nesse mesmo endereço.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura