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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12331, de 17 de agosto de 2010

Nº 12331/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Decreto Municipal nº 561, de 08 de junho de 2010, que prorrogou o prazo de declaração da "Situação de Emergência" no Município de Aracatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 1º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 698, de 18 de novembro de 1991, na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, no que couber, e do constante do Processo nº 9484100002140, da Coordenação de Defesa Civil, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,

considerando a intensa redução das precipitações hídricas ou estiagem, que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Aracatu - BA;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 561, de 08 de junho de 2010, do Prefeito Municipal de Aracatu, prorrogando, por 90 (noventa) dias, o prazo fixado pelo Decreto nº 552, de 01 de março de 2010, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, toda a Zona Rural do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de junho de 2010, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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