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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1233, de 3 de junho de 1992

Nº 1233/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Regulamento de Promoção dos Policiais Civis de Carreira, aprovado pelo Decreto nº 27.930/80, cria a Comissão que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1.
- Fica criada no Departamento de Polícia Técnica, órgão da Secretaria da Segurança Pública, uma Comissão de Promoção, composta do seu Diretor, como Presidente, e dos Diretores do ICP, IIPM, IMLNR e LCPT, como membros, para elaborar os mapas de promoção dos ocupantes dos cargos de Perito Criminalístico, Perito Médico-Legal e Perito Auxiliar.
Parágrafo único- A Comissão ora criada adotará os critérios estabelecidos no Regulamento em vigor, até que seja editado o seu próprio.
Art. 2.
- As Comissões, criadas pelos arts. 45 e 46 do Regulamento referido, ficam, assim, constituídas:
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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