Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12317, de 17 de agosto de 2010

Nº 12317/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Decreto Municipal nº 1504/10, de 19 de julho de 2010, que prorrogou o prazo de declaração da "Situação de Emergência" no Município de Alcobaça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 1º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 698, de 18 de novembro de 1991, na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, no que couber, e do constante do Processo nº 9484100002051, da Coordenação de Defesa Civil, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,

considerando a ocorrência de enxurradas e inundações bruscas que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Alcobaça - BA;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 1504/10, de 19 de julho de 2010, do Prefeito Municipal de Alcobaça, prorrogando, por mais 90 (noventa) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 1455, de 19 de abril de 2010, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, as Zonas Urbana e Rural do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2010, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo