- O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto pelos seguintes membros, e respectivos suplentes, dos órgãos e entidades abaixo descritos:I01 (um) representante da Secretaria do Planejamento, que o coordenará;
II01 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente;
III01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
IV01 (um) representante da Secretaria de Infra-Estrutura;
V01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional;
VI01 (um) representante da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF;
VII01 (um) representante da Prefeitura de Curaçá;
VIII01 (um) representante da Prefeitura de Juazeiro;
IX01 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF;
X01 (um) representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA Semi-Árido.
§ 1º- Os referidos membros, e respectivos suplentes, serão nomeados mediante Portaria do Secretário do Planejamento, após indicação dos titulares dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados.
§ 2º- Fica vedada a percepção de remuneração, a qualquer título, em decorrência da participação no Grupo de Trabalho de que trata o presente Decreto, que será considerada prestação de serviço público relevante ao Estado da Bahia.
§ 3º- A Secretaria do Planejamento disponibilizará instalações e apoios administrativos necessários ao funcionamento do Grupo de Trabalho Riacho Seco - GTRS, proporcionando-lhe condições estruturais de funcionamento e organização de suas atividades, e viabilizando recursos orçamentários para despesas e contratações que venham a ser definidas como necessárias pela Coordenação.