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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12310, de 9 de agosto de 2010

Nº 12310/2010

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Art. 1.
- Fica instituído Grupo de Trabalho Riacho Seco - GTRS, no âmbito do Poder Executivo Estadual, com a finalidade de acompanhar, propor diretrizes e ações referentes à implementação da Usina Hidrelétrica Riacho Seco - UHE Riacho Seco na Bacia do Rio São Francisco, nos Municípios de Curaçá e Juazeiro, bem como estabelecer diálogo com os atores econômicos, governamentais, sociais e as comunidades envolvidas, além de viabilizar a participação coordenada do Governo do Estado da Bahia e dos Municípios no Plano de Inserção Regional da UHE Riacho Seco, proposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF.

Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual, para a implementação da Usina Hidrelétrica Riacho Seco - UHE Riacho Seco na Bacia do Rio São Francisco, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- Ao GTRS, instituído pelo presente Decreto, compete:
Iavaliar os impactos ambientais, financeiros e sócio-econômicos decorrentes da implantação da Usina Hidrelétrica Riacho Seco - UHE Riacho Seco;
IIacompanhar a implantação da UHE Riacho Seco;
IIIpromover e acompanhar as parcerias intra e intergovernamentais, inclusive com entidades da sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa do projeto, necessárias à implantação da UHE Riacho Seco;
IVelaborar e apresentar propostas de desenvolvimento regional;
Vfomentar e apoiar, juntamente com entidades representativas da sociedade civil, a participação dos municípios na discussão dos impactos e oportunidades decorrentes da implantação do empreendimento;
VIestabelecer canal de interlocução oficial do Governo do Estado com a CHESF nos assuntos de interesse do Estado da Bahia relacionados com o projeto, a implantação e a operação da UHE Riacho Seco.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto pelos seguintes membros, e respectivos suplentes, dos órgãos e entidades abaixo descritos:
I01 (um) representante da Secretaria do Planejamento, que o coordenará;
II01 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente;
III01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
IV01 (um) representante da Secretaria de Infra-Estrutura;
V01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional;
VI01 (um) representante da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF;
VII01 (um) representante da Prefeitura de Curaçá;
VIII01 (um) representante da Prefeitura de Juazeiro;
IX01 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF;
X01 (um) representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA Semi-Árido.
§ 1º- Os referidos membros, e respectivos suplentes, serão nomeados mediante Portaria do Secretário do Planejamento, após indicação dos titulares dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados.
§ 2º- Fica vedada a percepção de remuneração, a qualquer título, em decorrência da participação no Grupo de Trabalho de que trata o presente Decreto, que será considerada prestação de serviço público relevante ao Estado da Bahia.
§ 3º- A Secretaria do Planejamento disponibilizará instalações e apoios administrativos necessários ao funcionamento do Grupo de Trabalho Riacho Seco - GTRS, proporcionando-lhe condições estruturais de funcionamento e organização de suas atividades, e viabilizando recursos orçamentários para despesas e contratações que venham a ser definidas como necessárias pela Coordenação.
Art. 4.
- Poderão ser convidados representantes de órgãos e entidades da Administração Pública das esferas federal, estadual e municipal, de organizações não-governamentais, bem como especialistas em assuntos relacionados à finalidade do Grupo de Trabalho, cuja presença nas reuniões se considere relevante ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 5.
- O Grupo de Trabalho ora instituído terá a duração de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado de acordo com o cronograma de execução da obra de que trata este Decreto.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Antônio Alberto Valença

Secretário do Planejamento

Edmon Lopes Lucas

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Infra-Estrutura

Eduardo Seixas de Salles

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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