Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12288, de 27 de julho de 2010
Nº 12288/2010
Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e do constante do Processo nº 9484100001837, da Coordenação de Defesa Civil, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,
considerando a intensa redução das precipitações hídricas ou estiagem, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Malhada de Pedras - BA;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Arany Santana Neves Santos
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza