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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12248, de 9 de julho de 2010

Nº 12248/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Homologa o Decreto Municipal nº 031, de 10 de junho de 2010, que prorrogou o prazo de declaração da "Situação de Emergência" no Município de Wenceslau Guimarães.

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes das chuvas, enxurradas e inundações bruscas registrados no Município de Wenceslau Guimarães ? BA, causando danos à comunidade e à economia do Município;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 031, de 10 de junho de 2010, da Prefeita Municipal de Wenceslau Guimarães, prorrogando, por mais 90 (noventa) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 007, de 10 de março de 2010, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, as áreas comprovadamente afetadas da Zona Urbana e da Zona Rural do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2010, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2010.

TELMA BRITTO

Governadora, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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