Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12245, de 8 de julho de 2010
Nº 12245/2010
Homologa o Decreto Municipal nº 42, de 21 de junho de 2010, que prorrogou o prazo de declaração da "Situação de Emergência" no Município de Gandu.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e do constante do Processo nº 9484100001608, da Coordenação de Defesa Civil, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,
considerando os elevados índices de precipitação pluviométrica registrados no Município de Gandu - BA, causando danos ao bem-estar da comunidade e à economia do Município;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2010.
TELMA BRITTO
Governadora, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Arany Santana Neves Santos
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza