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Decreto Estadual da Bahia nº 12042, de 7 de abril de 2010

Nº 12042/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Altera dispositivos do Decreto nº 11.879 , de 10 de dezembro de 2009, que instituiu o Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 11.879 , de 10 de dezembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
IParágrafo único do art. 1º:

"Art. 1º - .....................................................................................

Parágrafo único- O Presidente do Fórum, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Chefe de Gabinete da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração do Estado da Bahia.";
IIo §3º do art. 3º:

"Art. 3º - .......................................................................................

§ 3º- A Secretaria Técnica do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia será exercida pela Superintendência de Comércio e Serviços, da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.".
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de abril de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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