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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12030, de 26 de março de 2010

Nº 12030/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e do constante do Processo nº 9484100000520, da Coordenação de Defesa Civil, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,

considerando os elevados índices de precipitação pluviométrica registrados no Município de Teolândia - BA, causando danos ao bem-estar da comunidade e à economia do Município;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 038, de 09 de março de 2010, do Prefeito Municipal de Teolândia, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, as áreas comprovadamente afetadas da Zona Urbana do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de março de 2010, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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