- Ao Conselho Curador da Fundação da Criança e do Adolescente órgão orientador e deliberativo, com a finalidade de definir a política geral de ação da entidade, compete:Iaprovar as diretrizes básicas e programas de trabalho da Fundação, em consonância com as políticas de atendimento preconizadas pelo Estatuto da Criança e do adolescente ; e pelo Conselho Estadual da Criança e do Adolescente;
IIaprovar as propostas do orçamento anual e plano plurianual e suas modificações, bem como o orçamento analítico da Fundação e suas alterações ;
IIIdeliberar sobre alterações do Estatuto pelo voto de, pelo menos, 4/5 (quatro quintos) dos seus membros ;
IVaprovar seu próprio Regimento Interno e o da Fundação, bem como suas posteriores modificações ;
Vaprovar o quadro de pessoal da FUNDAC, o Plano de Cargos e Salários e suas alterações ;
VIdecidir sobre a aquisição, alienação e gravame de bens imóveis da Fundação, observadas as exigências legais pertinentes ;
VIIdeliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos ;
VIIIautorizar a celebração de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela Diretoria Geral que envolvam, direta ou indiretamente, o comprometimento de bens, direitos e valores da FUNDAC ;
IXanalisar e emitir parecer sobre balanços, relatórios de atividades e prestações de contas anuais da Diretoria Geral ;
Xaprovar operações de crédito e financiamento ;
XIjulgar os recursos interpostos contra os atos da Diretoria Geral;
XIIopinar e deliberar sobre assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria Geral ;
XIIIdirimir dúvidas decorrentes de interpretações ou omissões deste Regimento.
Parágrafo único- As deliberações relativas às matérias indicadas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII, deste artigo, serão submetidas, entre outras, na forma da lei, à decisão final do Governador do Estado.