Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12018, de 22 de março de 2010

Nº 12018/2010

Ver fonte oficial
5 artigos
Art. 1.
- Fica aprovado o Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos da Bahia - PEEDHU, instrumento destinado a orientar as ações do Governo da Bahia na execução da Política Estadual de Educação em Direitos Humanos, de acordo com os eixos orientadores e ações estabelecidas, na forma do Anexo deste Decreto.

Aprova o Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos da Bahia (PEEDHU) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- O PEEDHU será implementado de acordo com os seguintes eixos orientadores:
IEixo I: Educação Básica;
IIEixo II: Educação Superior;
IIIEixo III: Educação Não-Formal;
VIEixo IV: Educação dos Profissionais dos Sistemas de Justiça e Segurança;
VEixo V: Educação e Mídia.
Art. 3.
- O Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos ? CEEDH, na execução das competências previstas no art. 2º do , de março de 2010, deverá acompanhar e monitorar a implementação do PEEDHU, além de promover a articulação entre os órgãos e entidades envolvidos.
Parágrafo único- O CEEDH poderá constituir Comissões e Grupos de Trabalho temáticos para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, na forma do seu Regimento Interno.
Art. 4.
- Os Municípios e os órgãos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público serão convidados a aderir ao PEEDHU.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Roberto de Oliveira Muniz

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Walter Pinheiro

Secretário do Planejamento

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

João Felipe de Souza Leão

Secretário de Infra-Estrutura

Nelson Pellegrino

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Antonio César Fernandes Nunes

Secretário da Segurança Pública

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

Juliano Sousa Matos

Secretário do Meio Ambiente

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Eduardo Lacerda Ramos

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Edmon Lopes Lucas

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

Domingos Leonelli Neto

Secretário de Turismo

Luíza Helena de Bairros

Secretária de Promoção da Igualdade

Rui Costa dos Santos

Secretário de Relações Institucionais

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

ANEXO

Eixo I

Educação básica

A educação é um direito de todo cidadão, pois pode e deve servir de alicerce para a construção de uma sociedade justa, igualitária, fraterna, pluriétnica, pluricultural, plurireligiosa, que combata os preconceitos, as discriminações, intolerâncias e todas as formas de violência.

O plano visa a educação da população em todos os seus segmentos, objetivando a promoção, a garantia e a defesa dos direitos humanos já consagrados e conquistados em todas as suas dimensões, bem como a redução das violações desses direitos. As propostas que constituem este eixo foram construídas a partir de uma análise prévia da estrutura da Secretaria Estadual da Educação.

Nesse sentido, o atual momento político da Educação Básica na Bahia reflete-se também na implementação de programas nas Escolas. A mudança estrutural de Governo trouxe a necessidade de reestruturação funcional e administrativa da Secretaria da Educação (SEC) o que implicou, também, na reestruturação dos programas e na redefinição das prioridades da SEC (por exemplo, agora a SEC implantou uma Coordenação de Educação Ambiental).

Entre os programas desenvolvidos pela SEC, alguns contemplam ações em projetos culturais e educativos na área de Direitos Humanos e Cidadania. O grande desafio é efetivar os projetos existentes, uma vez que já estão institucionalizados e formalmente aprovados.

A inclusão do ensino sobre direitos humanos no currículo básico, por sua vez, tem mais chances de ser incorporada como uma realidade se definida pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED, que fixa as diretrizes nacionais da educação básica. Mais do que prever uma disciplina de direitos humanos, deve permear toda a Educação Básica como tema transversal.

No que diz respeito à gestão democrática das escolas e da rede de proteção, foi implementado o processo eleitoral para escolha dos diretores pela comunidade escolar e hoje as escolas estaduais são dirigidas com o amparo desta comunidade.

É possível identificar uma possibilidade de articulação entre Universidades e escolas de educação básica na formação de professores e na implementação de projetos culturais. Fica patente também (assim como na Educação Superior) a necessidade de fomento e apoio na área de estudo e pesquisa em educação para os direitos humanos.

Ações propostas:

a)Promover a formação em Direitos Humanos de professores das redes municipal, estadual, particular, comunitária, filantrópica e confessional de forma integrada.

Desenvolvimento da ação: Em Salvador essa formação deverá ficar a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SECULT), através da Universidade Corporativa da Educação e Cultura - UNICED. Nos demais municípios do Estado essa formação deverá ficar sob a responsabilidade do Estado, através do Instituto Anísio Teixeira IAT. Uma parceria deverá ser estabelecida entre a SECULT-SSA e a SEC/IAT para que a formação de professores aconteça de forma integrada em todo o Estado, abrangendo todas as Instituições do Ensino Superior do Estado UNEB, UESC, UESB e UEFS, além de outras.

Órgãos responsáveis: SEC e Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos.

b)Fomentar práticas e projetos culturais e educativos em direitos humanos e cidadania.

Desenvolvimento da ação: Essas práticas devem ser promovidas em articulação com entidades vinculadas às políticas para pessoas com deficiência, como o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - COEDE, Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Direitos do Cidadão de Salvador (SETAD-SSA), Coordenação Estadual de Políticas para Pessoas com Deficiência e Comissão Civil de Acessibilidade de Salvador - COCAS.

Órgãos responsáveis: SEC, Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos e COEDE.

c)Ampliar o Programa "Escola Aberta" para todos os Territórios de Identidade do Estado da Bahia.

Desenvolvimento da ação: Manter contato com pelo menos três municípios de cada Território de Identidade, visando à realização desta ação, de forma a promover o efetivo envolvimento da comunidade local nas atividades desenvolvidas pelo Programa.

Órgãos responsáveis: SEC e Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos.

d)Ampliar o Programa "Fala Conselho", do Ministério da Educação (MEC), para todos os Municípios do Estado da Bahia.

Desenvolvimento da ação: Manter contatos com os representantes da Secretaria da Educação visando à viabilização desta ação junto ao MEC com o objetivo de estender suas atividades de financiamento de cursos e ações envolvendo Conselhos Escolares, entre outros eventos, de forma a atingir todos os Municípios.

Órgãos responsáveis: SEC e Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos.

e)Ampliar a Divulgação do Projeto "Presente Garantindo o Futuro".

Desenvolvimento da ação: Manter contato com o Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual, Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCAs, Conselhos Tutelares e Conselho Estadual da Criança e Adolescente - CECA visando à promoção de meios para ampliar a divulgação do Projeto, haja vista a sua importância para a promoção, apoio e proteção aos direitos humanos.

Órgãos responsáveis: SEC, SJCDH e Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos.

f)Efetivar ações voltadas à aplicação das Leis 10.639/03 e 11.645/08 e da Resolução 23/2007 sobre afrodescendentes e descendentes indígenas.

Desenvolvimento da ação: Manter contato com as Instituições Governamentais responsáveis pelo planejamento, programação e disponibilização de recursos financeiros das ações governamentais para promover de forma efetiva o desenvolvimento de ações voltadas aos afrodescendentes e descendentes indígenas, conforme as Leis 10.639/03 e 11.645/08 e a Resolução 23/2007, como formação de professores, produção e seleção de material educativo, entre outras.

Órgãos responsáveis: SEC e Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos.

g)Promover ações direcionadas para garantir a Educação Inclusiva para todos.

Desenvolvimento da ação: Promover cursos, seminários, palestras e conferências voltados a profissionais da Educação e representantes de organizações da sociedade civil, sobre temas relacionados à Educação Inclusiva, com o intuito de fomentar efetivamente a cultura do respeito à diversidade e o enfrentamento das violações do princípio da alteridade.

Órgãos responsáveis: SJCDH e Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos.

h)Criar linha de ação de formação em Direitos Humanos para garantir o combate a todas as formas de intolerância, em especial a religiosa.

Desenvolvimento da ação: Manter contato com as instituições representantes das instituições públicas e particulares de ensino, propondo a inserção no conteúdo programático dos cursos o tema intolerância em todas as suas formas, com destaque para a intolerância religiosa, garantindo desta forma o respeito à diversidade de credos.

Órgãos responsáveis: SEC e Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos.

i)Incluir no Calendário Escolar o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência, estabelecido em 21 de Setembro.

Desenvolvimento da ação: Manter contato com a Secretaria da Educação do Estado e com a instituição representante das instituições particulares de ensino, propondo a inclusão da data no calendário escolar.

Órgãos responsáveis: SEC, Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos e COEDE.

j)Programar e realizar atividades nas escolas em comemoração ao Aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 10 de Dezembro.

Desenvolvimento da ação: Manter contato com a Secretaria da Educação do Estado e com a instituição representante das instituições particulares de ensino propondo a realização de uma programação especial durante a semana da data comemorativa.

Órgãos responsáveis: SJCDH e Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos.

Eixo II

Educação Superior

A implementação de um Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos no âmbito da Educação Superior deve levar em consideração a esfera pública e a particular. Isso implica em visualizar as políticas públicas federais, destinadas em muitos casos para Instituições de Ensino Superior (IES) no setor público, que no nosso Estado contemplam as universidades estaduais (UNEB, UESC e UESB), a Universidade Federal da Bahia (UFBA) e as recém criadas Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF) e Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB).

Nesse ponto, vale ressaltar, que a principal agência de fomento à pesquisa no Estado, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB, possui linhas de ação estratégica com editais temáticos dentro de um Programa de Apoio às Políticas Públicas nas áreas de: Agronegócio, Cultura, Meio Ambiente, Saúde Pública, Saneamento e Habitação, Segurança Pública, Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, além do Edital do Programa Pesquisa sobre o Sistema Único de Saúde (PPSUS). No segundo semestre de 2007, dois novos editais temáticos foram lançados, incorporando os temas Educação e Semiárido ao Programa de Políticas Públicas da FAPESB.

De outro lado, um pólo de articulação possível para a implementação do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos está na iniciativa privada, principalmente se considerarmos que há um significativo aumento de vagas nesse setor e que uma boa parte dos graduandos do Estado da Bahia está nas instituições privadas.

A significativa expansão do ensino privado traz algumas conseqüências, principalmente no que tange à educação do indivíduo para a cidadania e os direitos humanos, afinal, no âmbito mercadológico, o aluno costuma ser percebido como um consumidor e o professor como um vendedor. Isso, claro, não deve ser a regra do setor.

Também em razão das diferenças estruturais que regem o ensino superior público, é possível perceber a existência de uma série de políticas e programas destinados à universidade pública que contemplam perfeitamente as ações programáticas do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, fato que não ocorre na iniciativa privada.

No âmbito privado, ainda é preciso considerar que como concessionárias de serviço público, as IES privadas respondem a mesma legislação do ensino público, ou seja, devem visar o preparo do indivíduo para o exercício da cidadania e manter nas suas estruturas a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, de acordo com o previsto na Constituição Federal.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei nº 9.394, de 20/12/1996 (que rege instituições públicas e privadas), estabelece como necessidade da educação superior a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos; a comunicação do saber; o estímulo ao conhecimento do mundo presente e a prestação de serviços especializados à comunidade. São esses objetivos que compõem a atuação das áreas de extensão das IES. Além disso, parecer do Conselho Nacional de Educação (Câmara de Educação Superior Parecer nº 776/97) instituiu a extensão com uma prática a ser adotada por todos os cursos de graduação em todas as instituições. Diante disso, é na Extensão Universitária que se abrem caminhos para a formação de profissionais cidadãos. Assim, a articulação entre o Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos e as universidades e faculdades deve levar em consideração esse setor como potencial fomentador de ações em direitos humanos dentro de educação superior.

Para o fomento de ações programáticas em Educação para os Direitos Humanos, a UNEB já apresenta algumas ações em andamento. De grande capilaridade no interior do Estado, essa Universidade mostra-se como agente imprescindível para a realização de parcerias estratégicas no ensino superior, para a implementação do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos.

Vale ressaltar, nesse ponto, a existência da Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós-Graduação (ANDHEP), que possui convênios (com o apoio da Fundação Ford) para estabelecer linhas de pós-graduação em Direitos Humanos nas IES públicas. Atualmente, existem pós-graduações em Direitos Humanos em universidades públicas (estaduais e federais) nos estados do Ceará, Paraíba e Pernambuco. Na Bahia não há pós-graduação regular com apoio da ANDHEP na área.

Como é de previsão constitucional, as IES possuem autonomia administrativa. Por isso, a implementação de ações programáticas em Educação para os Direitos Humanos dentro destas instituições deve, necessariamente, ser coordenada em conjunto com as universidades.

As propostas formuladas no Eixo Educação Superior foram pensadas sob a perspectiva da universalização e difusão do conhecimento em direitos humanos. Assim, não apenas os cursos da área de humanas, mas todo curso universitário deve prever no seu currículo básico a abordagem sobre direitos fundamentais do ser humano, por se tratar de um tema de altíssima relevância e, possivelmente, a finalidade do desenvolvimento das habilidades de todos os cursos.

No âmbito da pesquisa, a elaboração do Plano foi norteada pela preocupação em trazer visibilidade do produto das pesquisas desenvolvidas pelos pesquisadores do Estado da Bahia, através da elaboração de um banco de dados de professores envolvidos com problemas acadêmicos em Direitos Humanos, bem como o fomento de cursos de pós-graduação presenciais e à distância, que proporcionem formação para novos profissionais e futuros pesquisadores da área. O fomento da produção científica não foi esquecido, pois levou-se em consideração a própria estrutura do Estado da Bahia (como a FAPESB), para que sejam desenvolvidos projetos que tragam a reflexão sobre direitos humanos.

Cursos de extensão, seminários e demais eventos científicos igualmente fizeram parte da pauta de propostas do Eixo. Por fim, no campo da extensão universitária considerou-se aspectos práticos, por meio da formulação de propostas para seleção e capacitação de servidores públicos em direitos humanos, bem como a concessão de medalhas e condecorações para aqueles que, devido a sua atuação singular, demonstram particular compromisso em defender os Direitos Humanos na sociedade baiana, servindo de vetor e exemplo para os demais cidadãos. Como instrumento consolidado deste compromisso, o Eixo idealizou a elaboração de um Guia de Promoção dos direitos humanos, visando a informação da sociedade sobre suas principais garantias e como se defender de violações a tais direitos fundamentais, possuindo versão impressa e eletrônica.

Ações propostas:

a)Construir um cadastro de profissionais que atuam em projetos, estudos e pesquisas na área de direitos humanos nas Instituições de Ensino Superior do Estado da Bahia, elaborando e divulgando documentos informativos de linhas de pesquisa e financiamento de estudos e projetos na área de direitos humanos.

Desenvolvimento da ação: Propor a realização desta ação às Instituições de Ensino Superior, principalmente aquelas com programas de pós-graduação strictu senso, pois desta relação devem constar profissionais que possam contribuir de forma efetiva, através de seus conhecimentos, com o desenvolvimento de ações voltadas à promoção, apoio e defesa aos Direitos Humanos . Propor à FAPESB a elaboração do documento para incentivar e facilitar a propositura futura de trabalhos na área de direitos humanos.

Órgãos responsáveis: Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos.

b)Criar e fortalecer as linhas de pesquisas e financiamento de estudos, projetos e pesquisas na área de direitos humanos.

Desenvolvimento da ação: Sensibilizar as instituições destinadas ao fomento do desenvolvimento sócio-econômico e tecnológico do Estado da Bahia sobre a importância desta ação, mostrando que os direitos humanos assegurados proporcionam o desenvolvimento, inclusive o tecnológico, ainda que mediatamente.

Órgãos responsáveis: Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos.

c)Implantar curso de capacitação por Ensino à Distância (EaD) na área de direitos humanos, para profissionais atuarem junto à sociedade civil.

Desenvolvimento da ação: Implantar o projeto a partir dos profissionais especializados em direitos humanos, conforme levantamento proposto na Ação 1, e elaborar o conteúdo programático específico das temáticas abordadas.

Órgãos responsáveis: Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos.

d)Reativar as publicações da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia sobre Direitos Humanos

Desenvolvimento da ação: Convidar especialistas para participarem das publicações com artigos e outros tipos de trabalho sobre o tema Direitos Humanos.

Órgãos responsáveis: SJCDH, Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos e CEPDH.

e)Incentivar as Instituições de Ensino Superior do Estado da Bahia a criarem cursos de pós-graduação em Direitos Humanos nas suas estruturas curriculares, assim como cursos de extensão abertos a toda Sociedade.

Desenvolvimento da ação: Sensibilizar as IES visando a criação de cursos de especialização com disciplinas voltadas aos direitos humanos. O objetivo é fomentar o aprofundamento sistematizado em certas áreas do conhecimento sobre direitos humanos.

Órgãos responsáveis: SJCDH, Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos e CEPDH.

f)Incentivar a produção de monografias com ênfase em direitos humanos nas Instituições do Ensino Superior do Estado da Bahia.

Desenvolvimento da ação: Criação de mecanismos voltados para a estimulação da produção de monografias na área de direitos humanos, no âmbito das Universidades e Faculdades, por meio da criação de prêmios aos estudantes para produção de monografias nessa área.

Órgãos responsáveis: Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos.

g)Elaborar um "Guia de Direitos" com documentos que normatizam os Direitos Humanos.

Desenvolvimento da ação: A publicação tem o objetivo de sensibilizar a população do Estado da Bahia, divulgando a importância do tema direitos humanos.

Órgãos responsáveis: Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos.

h)Incluir nas matrizes curriculares das Instituições de Ensino Superior, do Estado da Bahia, tópicos voltados à fundamentação em direitos humanos.

Desenvolvimento da ação: Contato com Secretaria da Educação do Estado da Bahia e com as Instituições de Ensino Superior públicas e privadas, e Associação Baiana de Mantenedoras do Ensino Superior (Abames), visando ao alcance da ação e propondo a discussão em reuniões, mesas-redondas, Fórum de Reitores Estaduais, entre outros eventos.

Órgãos responsáveis: Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos.

i)Incentivar a realização de seminários, simpósios, debates e outros eventos voltados à comunidade acadêmica, sobre a recente produção científica com foco em Direitos Humanos.

Desenvolvimento da ação: Manter contato com as Instituições de Ensino Superior, visando à mobilização e sensibilização da comunidade acadêmica sobre a importância desses eventos para ser conhecida e discutida a produção científica sobre o tema direitos humanos.

Órgãos responsáveis: SJCDH e Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos.

j)Realizar levantamento das ações desenvolvidas pelas Instituições do Ensino Superior do Estado da Bahia, na área de Educação em Direitos Humanos.

Desenvolvimento da ação: Manter contato com as IES, visando sensibilizar e mobilizar seus diversos institutos para o desenvolvimento desta ação, e informando a disponibilização do apoio na sua organização.

Órgãos responsáveis: Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos.

Eixo III

Educação Não-Formal

A Educação Não-Formal em direitos humanos compreende todas as atividades ou programas organizados fora do sistema regular e tradicional de ensino. É um procedimento educativo baseado na aprendizagem política do sujeito e orientado pelos princípios da emancipação e da autonomia. Ademais, se insere em diferentes espaços e contextos de acordo com o alcance das atividades e com a sua área de abrangência. Sendo assim, os espaços em que são desenvolvidas as atividades da educação não formal são diversos: organizações da sociedade civil, espaços culturais, associações de bairros, igrejas, sindicatos, escolas, etc.

Tendo em vista seu caráter abrangente, a Educação Não-Formal pode ser inserida em dimensões diversas, a saber: na formação da comunidade, contemplando movimentos sociais e variados grupos sociais; na capacitação técnica para o mercado de trabalho; na educação dos meios de comunicação, todas elas para o exercício de uma postura cidadã e visando socializar o conteúdo de direitos humanos como instrumento para a sua promoção e defesa.

A Educação Não-Formal pode ocorrer dentro de instituições educacionais, ou fora delas. Pode compreender programas educacionais que ofereçam alfabetização de adultos, educação básica para crianças fora da escola, competências para o trabalho e cultura em geral.

O Decreto nº 2.208, de 17 de abril de 1997, que regulamentou a Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394, de 20/12/1996) institui:

"Art. 4º - A educação profissional de nível básico é modalidade de educação não-formal e duração variável, destinada a proporcionar ao cidadão trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o exercício de funções demandadas pelo mundo do trabalho, compatíveis com a complexidade tecnológica do trabalho, o seu grau de conhecimento técnico e o nível de escolaridade do aluno, não estando sujeita à regulamentação curricular."

No Estado da Bahia, uma das instituições que dá cumprimento a essa disposição legal é o Instituto Federal de Educação Profissional e Tecnológica da Bahia ? IFBA, quando prevê o ensino de nível básico destinado à qualificação e reprofissionalização de trabalhadores, independente de escolaridade prévia, como uma modalidade de Educação Não-Formal com duração variável.

Mais do que ensino técnico e/ou profissionalizante a Educação Não-Formal é extremamente heterogênea e marcada por sua própria natureza pela informalidade, motivo pelo qual não existe um cadastro prévio de entidades e organizações envolvidas em processos de educação nesta modalidade. Por isso, a implementação de políticas do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos no Estado deve considerar a possibilidade da articulação de um cadastro estadual das inúmeras ações desenvolvidas na área, para traçar uma estratégia de ação. A divulgação de editais de incentivo para projetos envolvendo educação não formal e direitos humanos pode ser uma boa estratégia para iniciar essa identificação.

A área de direitos humanos em interface com a Educação Não-Formal pode encontrar na rede nacional de educação jurídica popular uma série de iniciativas voltadas para a educação não-formal em Direitos Humanos. Algumas entidades congregadas à rede nacional de educação jurídica na Bahia são: GAPA/BA ? Grupo de Apoio a Prevenção a AIDS, AATR ? Associação dos Advogados dos Trabalhadores Rurais, Juspopuli, UNEB ? Universidade Estadual da Bahia.

Além disso, ONG's baianas desenvolvem importantes trabalhos de Educação Não-Formal: o GGB (Grupo Gay da Bahia) já trabalha com a formação de educadores sobre sexualidade e prevenção de DST/AIDS; a Fundação Steve Biko com a formação de jovens em direitos humanos e combate ao racismo e o oferecimento de um curso pré-vestibular para afro descendentes; a Comissão de Justiça e Paz (CJP), que trabalha com organização comunitária e formação de lideranças; a Avante que trabalha com a formação de educadores, a capacitação de lideranças e agentes comunitários e a formação em cidadania e direitos humanos; o Sindicato de Trabalhadores Rurais (Feira de Santana e demais municípios baianos) com a formação sindical, organização comunitária e alfabetização de jovens e adultos e programa de cisternas; a Ação Social Arquidiocesana de Salvador (ASA) trabalhando com a formação de educadores sociais em direitos humanos e políticas públicas e organização comunitária; a Associação de Pais e Mestres de Saramandaia, em Salvador, com organização comunitária, educação de crianças, jovens e adultos e atividades esportivas, culturais e de lazer; e o Centro de Educação e Cultura Popular (CECUP) juntamente com o Fórum de Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum DCA) na organização Comunitária, formação de adolescentes e jovens em direitos humanos e políticas públicas, articulação de entidades dos movimentos sociais e populares, defesa dos Direitos Humanos, em especial das crianças e adolescentes, e atividades esportivas, culturais e de lazer, entre outras.

As parcerias com instituições de ensino superior, o apoio técnico e financeiro do governo para programas e projetos da sociedade civil para a Educação em Direitos Humanos por meio do lazer, esporte e cultura também se mostram de grande importância para a implementação de um Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos.

A inexistência de uma linha de incentivo e financiamento para a educação não formal no Estado já denota a necessidade de articular uma política pública estadual na área.

No que diz respeito às capacitações e cursos, a liderança tem sido da sociedade civil organizada. Por isso, torna-se extremamente necessário o estabelecimento de parcerias entre o governo e as instituições não governamentais no desenvolvimento de projetos.

Ações propostas:

a)Promover e fortalecer as linhas de incentivo destinadas a projetos de apoio e promoção à Educação em Direitos Humanos desenvolvidos por organizações da sociedade civil.

Desenvolvimento da ação: Esta ação consiste em manter contato com instituições governamentais e não governamentais, visando à criação e ou ampliação de programas para patrocínio de projetos relacionados à promoção dos Direitos Humanos, desenvolvidos por organizações da sociedade civil. Para maior adesão das empresas privadas que estejam interessadas em participar desta ação, sugere-se a utilização de uma política de isenção fiscal para os participantes. Os projetos apresentados deverão ser submetidos a um processo de seleção oficial por meio de Editais de Convocação Pública, conforme a legislação pertinente em vigor.

Órgãos responsáveis: Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos.

b)Elaborar Cartilha de Direitos Humanos.

Desenvolvimento da ação: Esta ação consiste na elaboração de uma Cartilha com informações sobre os Direitos Humanos, contendo os nomes de instituições que trabalham na promoção, defesa e apoio aos direitos humanos e o registro de experiências de Educação em Direitos Humanos, divulgando as informações em distintos locais do Estado da Bahia. A Cartilha será distribuída em escolas, faculdades, organizações da sociedade civil, comunidades e outros espaços.

Órgãos responsáveis: SJCDH e Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos.

c)Incluir o tema Educação em Direitos Humanos nas ações da Secretaria da Cultura do Estado e dos Órgãos Municipais responsáveis por políticas culturais.

Desenvolvimento da ação: Sensibilizar os dirigentes das Secretarias de Cultura do Estado e dos Municípios para a importância do tema Educação em Direitos Humanos ser incluído com mais intensidade nas ações desses órgãos, como eventos, material promocional, criação de vídeo institucional, concursos que contemplem a defesa dos Direitos Humanos, além dos instrumentos das diversas mídias e apoio às atividades artísticas que tenham como tema os direitos humanos.

Órgãos responsáveis: SJCDH e Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos.

d)Apoiar projetos de Educação em Direitos Humanos para crianças e adolescentes.

Desenvolvimento da ação: Incentivar organizações da sociedade civil na implantação e implementação de programas e projetos voltados ao apoio e à promoção da Educação em Direitos Humanos para crianças e adolescentes. Serão feitos contatos com instituições locais, nacionais e internacionais para captação de recursos que permitam o desenvolvimento desta ação. Os projetos apresentados pelas organizações da sociedade civil deverão ser submetidos a um processo de Seleção oficial por meio de Editais de Convocação Pública, conforme a legislação pertinente em vigor.

Órgãos responsáveis: SJCDH, Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos e SEC.

e)Desenvolver programa de formação à distancia em Direitos Humanos.

Desenvolvimento da ação: Promover e fortalecer as parcerias com instituições de ensino, visando facilitar a absorção dos conteúdos específicos, especialmente pelas pessoas residentes no interior do Estado, com a criação de um curso à distancia de formação em Direitos Humanos.

Órgãos responsáveis: SJCDH, Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos e SEC/IAT.

f)Ampliar as agendas institucionais com a inclusão de outras organizações representativas de segmentos da sociedade civil que trabalham com Educação Não-Formal.

Desenvolvimento da ação: Propor às instituições governamentais, quando da elaboração de suas agendas específicas, a inclusão do maior número possível de organizações representativas dos vários segmentos da sociedade, como de grupos religiosos e associações de moradores. Esta ação visa proporcionar à maioria dos segmentos sociais a oportunidade de participação no processo de discussão, planejamento e decisão de ações voltadas ao apoio, proteção e defesa aos Direitos Humanos.

Órgãos responsáveis: SJCDH e Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos.

g)Promover Seminário Estadual sobre Educação em Direitos Humanos em parceria com a Sociedade Civil.

Desenvolvimento da ação: Construção conjunta das instituições que compõem o Comitê no sentido de ampliar a discussão e promover maior divulgação sobre o tema. Para tanto, deve ser formado um Grupo de Trabalho, composto por representantes de instituições que fazem parte do Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos, que ficará responsável pela estruturação, programação e desenvolvimento dos trabalhos deste Evento anual.

Órgãos responsáveis: SJCDH e Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos.

h)Incentivar e promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre as experiências realizadas com a Educação Não-Formal em Direitos Humanos.

Desenvolvimento da ação: Sensibilizar os responsáveis pelas Instituições de Ensino Superior dos setores público e privado, organizações públicas e organizações da sociedade civil sobre importância do tema Educação Não-Formal em Direitos Humanos ser objeto de estudos e pesquisas. Os objetivos desses trabalhos devem focar desde o mapeamento das entidades que trabalham com a Educação Não-formal na Bahia, resgatando a memória destas entidades, até o impacto resultante das experiências realizadas com a Educação em Direitos Humanos pelo viés não-formal no processo de promoção, defesa e proteção aos Direitos Humanos. Para consecução desta ação, além da utilização dos recursos financeiros disponibilizados no Orçamento do Estado, deverão ser feitos contatos com instituições locais, nacionais e internacionais para captação de recursos que permitam o seu desenvolvimento. Os projetos apresentados pelas organizações da sociedade civil deverão ser submetidos a um processo de seleção oficial por meio de Editais de Convocação Pública, conforme a legislação pertinente em vigor.

Órgãos responsáveis: SJCDH e Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos.

i)Promover Cursos de Formação em Direitos Humanos para Defensores(as) de Direitos Humanos.

Desenvolvimento da ação: Os Cursos deverão ser estruturados e programados pelo Centro de Educação em Direitos Humanos e Assuntos Penais CEDHAP, da SJCDH, com a participação do Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos. O público alvo será formado por defensores(as) de direitos humanos que trabalham com a Educação Não-Formal na Bahia, selecionados também pelo CEDHAP e pelo Conselho Estadual de Proteção dos Direitos Humanos - CEPDH.

Órgãos responsáveis: SJCDH, Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos e CEPDH.

j)Promover premiação e divulgação de experiências em Educação Não-Formal em Direitos Humanos.

Desenvolvimento da ação: As experiências indicadas participarão de um processo de seleção orientado por um Edital Público, com critérios específicos definidos pela SJCDH e Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos, sendo às melhores atribuídos prêmios específicos e divulgadas.

Órgãos responsáveis: SJCDH e Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos.

Eixo IV

Educação dos Profissionais dos Sistemas de Justiça e Segurança

A democratização do país trouxe como necessidade a urgente requalificação dos profissionais do sistema de defesa social, para estarem em sintonia com o atual contexto político. Conceitos como cidadania, participação popular, dignidade da pessoa humana, legalidade, ampla defesa, contraditório, entre outros princípios, passaram a ser sinônimos de democracia, promovendo uma modificação total do significado da segurança pública. Da Doutrina da Segurança Nacional o país passa à gestão participativa da construção da segurança pública, atendendo ao art. 144 da Constituição Federal, que dispõe que a segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos. Ao mesmo tempo, indica uma necessidade de aproximação dos profissionais de justiça ao processo de fortalecimento das bases democráticas, o que significa garantir a implementação dos Direitos Humanos a partir de uma atuação articulada do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria Geral do Estado com os demais atores do Poder Executivo.

Nesse momento, mais do que uma relação exclusiva de combate, repressão e de caráter punitivo, o papel das instituições que compõem o sistema de defesa social passa a ser o de afiançar a cidadania, agindo em conjunto com a sociedade, na busca da garantia dos seus direitos, no exercício pleno dos seus deveres, buscando, por fim, promover a construção da paz social.

Contudo, em que pese a mudança estrutural pela qual passou o país e o novo papel que deve ser desempenhado pelas Forças de Segurança do Estado, muito da política repressiva, com o uso indevido da força, ainda permanece como forma de ação do Estado diante da sociedade, hoje, principalmente, diante das classes mais excluídas.

É exatamente nesse quadro anacrônico de uma democracia onde ainda se permite a repressão como forma e fórmula para atingir uma meta de segurança pública que a educação para os Direitos Humanos se faz urgente. Ainda mais se considerarmos que, no entendimento geral da sociedade brasileira, a única forma de se fazer segurança é reprimindo, como se não fizessem parte do conceito de segurança elementos como saúde, educação, moradia, emprego, etc.

O autoritarismo também fez dos profissionais de justiça (juízes, promotores, defensores, advogados e demais operadores do Direito) agentes distantes do processo de fortalecimento das bases democráticas, incluindo-se o distanciamento das questões de direitos humanos.

A capacitação dos profissionais e operadores do Direito na área de direitos humanos já foi, inclusive, um ponto de recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU), quando da análise da questão da independência de juízes e advogados e acesso à justiça no Brasil. Conforme apontado pelo relator da ONU, à época, isso envolve não só a necessidade de capacitação desses profissionais, mas também a inclusão dos direitos humanos em provas de concursos jurídicos e a inclusão da matéria Direitos Humanos dentro dos cursos de Direito (envolvendo de forma conexa o eixo do Ensino Superior que, na maior parte dos curriculos, já inclui a matéria Direitos Humanos).

É bom ressaltar que na prova de concurso da Defensoria Pública do Estado da Bahia já está contemplado o conteúdo de direitos humanos e dentro da própria estrutura da Defensoria existe uma divisão especializada para direitos humanos, uma exceção às instituições judiciais do Estado.

No que tange aos operadores do Direito, é preciso considerar que o Poder Judiciário e o Ministério Público fazem parte de instituições independentes que possuem autonomia financeira e administrativa, auto-regulando, de forma absolutamente independente, os conteúdos e temas abordados em provas de concurso e cursos de aperfeiçoamento e capacitação de pessoal. Por isso se faz necessária uma articulação com Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria do Estado para traçar uma estratégia de ação em educação para os Direitos Humanos.

É necessário também observar que nas forças de segurança pública há uma diversidade de instituições públicas e competências: civis, militares, federais, agentes penitenciários, ressaltando-se que cada grupo possui especificidades e relações diferentes com a sociedade. Também não pode deixar de fazer parte de um processo de Educação em Direitos Humanos para agentes de segurança a questão das condições de trabalho, de salário e de prestação dos serviços de segurança pública aos quais esses agentes estão submetidos.

Na Bahia, levando em consideração as ações programáticas do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos é possível observar que a implementação do Plano deve ter uma ligação direta com a valorização dos profissionais de justiça e segurança, ou seja, o fortalecimento dos direitos humanos no funcionamento dos setores de justiça e segurança passa necessariamente pela melhoria das condições de trabalho desses profissionais, da sua qualificação e do seu aparelhamento para a correta prestação dos seus serviços. Capacitar e formar não podem ser ações apartadas das necessidades de melhorias estruturais que precisam ser realizadas nas áreas de justiça e segurança.

Em que pesem as dificuldades estruturais, algumas iniciativas estaduais, principalmente na vertente da capacitação desses profissionais para os direitos humanos, começam a se desenhar, embora sem possuir ainda uma linha de permanência e padronização.

Note-se que nesse momento o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI) pode repercutir de forma bastante significativa na reorganização dos modelos de gestão da justiça e da segurança no Estado.

Apesar disso, é preciso destacar que não existe uma formação continuada em direitos humanos dentro da Polícia Civil. Na Polícia Militar, embora Direitos Humanos seja uma disciplina dentro do currículo do Curso de Formação em Oficiais da PM, não há um processo de formação continuada nas outras patentes e o processo de treinamento, em geral, ainda guarda similaridades com o Regime Militar, tornando a questão dos direitos humanos relativamente desvirtuada do seu real papel para a polícia e para a sociedade.

A Academia da Polícia Civil da Bahia (ACADEPOL) já reavaliou e atualizou os conteúdos de direitos humanos dos cursos de formação, e a Polícia Militar vem oferecendo, de forma contínua, um Curso de Técnica Policial com direitos humanos que ajuda a preparar a sua corporação na prevenção e controle de excessos no uso da força.

Em relação à questão específica da tortura, já existe um Plano Nacional, contudo, sem ser implantado no Estado da Bahia (III Prevenção e Controle da Tortura). Em razão desse Plano, foi implantado na Bahia o Comitê Estadual para Prevenção e Enfrentamento à Tortura que congrega todas as entidades estatais ligadas ao tema. Nesse ponto, as ouvidorias e corregedorias, que funcionam nos serviços de justiça e segurança, tornam-se de grande valia, principalmente em relação às forças de segurança. Já no âmbito do Judiciário existe o Conselho Nacional de Justiça, que pode exercer um poder fiscalizador no Poder Judiciário local.

Para a garantia de que os preceitos democráticos estejam orientando o funcionamento do sistema de defesa social, através da prática de seus operadores, busca-se responder aos seguintes objetivos:

I) aumentar a produção, difusão e aplicação dos conhecimentos técnicos e científicos que contemplem a promoção e defesa dos Direitos Humanos, através de processos formativos e continuados e de discussão dos direitos humanos aplicados aos procedimentos táticos e operacionais nos sistemas de justiça e segurança;

II) promover uma postura próativa dos atores dos sistemas de justiça e segurança pública na prevenção das violações de direitos e na função educativa em direitos humanos;

III) fortalecer a prevenção e o controle dos fenômenos de violência com especial ênfase ao enfrentamento à tortura;

IV) valorizar os profissionais de segurança e justiça através da garantia das condições de trabalho, formação continuada e atenção à saúde física e psíquica.

Ações propostas:

a)Promover a celebração de termo de compromisso entre as instituições que integram o Sistema de Defesa Social com o propósito de promover, implantar e implementar a Educação em Direitos Humanos.

Desenvolvimento da ação: Contato com as diversas instituições que integram o Sistema de Defesa Social, para que seja firmado um termo de compromisso para desenvolvimento da ação por meio de parcerias técnicas entre seus órgãos.

Órgãos responsáveis: Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos, SJCDH e SSP.

b)Incluir a disciplina Direitos Humanos como conteúdo básico de processos seletivos destinados à ocupação de cargos em instituições do Sistema de Defesa Social.

Desenvolvimento da ação: Contato com as instituições do Sistema de Defesa Social para que os responsáveis pela organização de processos seletivos tomem conhecimento desta ação e procedam à inclusão de novos conteúdos ligados aos direitos humanos nesses processos.

Órgãos responsáveis: Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos, SJCDH e SSP.

c)Implantar e implementar a transversalidade e a interdisciplinaridade dos Direitos Humanos, enquanto princípio filosófico, nos cursos de formação e capacitação profissional.

Desenvolvimento da ação: Propor às instituições do Sistema de Defesa Social que promovam a reestruturação dos seus projetos político-pedagógicos e currículos introduzindo Direitos Humanos nos cursos de formação e capacitação em todo âmbito da Polícia Civil, Polícia Militar e do Sistema Penitenciário.

Órgãos responsáveis: Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos, SJCDH e SSP.

d)Incluir Direitos Humanos como tema nos cursos de formação e alinhamento de instrutores internos do serviço público.

Desenvolvimento da ação: Formalizar parceria técnica com a Universidade Corporativa do Serviço Público para inclusão dos Direitos Humanos como tema nos cursos de formação e alinhamento de instrutores internos.

Órgãos responsáveis: Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos, SJCDH e SSP.

e)Fomentar a elaboração de projetos políticopedagógicos das Academias do Sistema de Defesa Social, no qual o tema Direitos Humanos seja transversal e orientador dos currículos.

Desenvolvimento da ação: Contato institucional para que seja construído um instrumento legal que determine a elaboração de projeto político-pedagógico para as Academias do Sistema de Defesa Social.

Órgãos responsáveis: Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos, SJCDH e SSP.

f)Implantar e implementar cursos de pós-graduação em direitos humanos, lato sensu e stricto sensu, para integrantes do Sistema de Defesa Social.

Desenvolvimento da ação: Contato institucional para que sejam realizadas parcerias entre as instituições do Sistema de Defesa Social e as Instituições de Ensino Superior para implementação dos cursos e fomentar a pesquisa através de cursos de pós-graduação.

Órgãos responsáveis: Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos, SJCDH e SSP.

g)Fomentar a elaboração e o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre assuntos pertinentes ao apoio e defesa aos direitos humanos.

Desenvolvimento da ação: Contato institucional para promover a integração dos diversos órgãos do Sistema de Defesa Social visando ao fomento de estudos e pesquisas através de cursos de pós-graduação.

Órgãos responsáveis: Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos, SJCDH e SSP.

h)Criar e aperfeiçoar as modalidades de Educação à Distância, através de tele aulas e via web para os servidores do Sistema de Defesa Social, com a criação de um site.

Desenvolvimento da ação: Contato institucional para que sejam implementados os cursos à distância já existentes, e formulados e implantados novos cursos, assim como as tele aulas e a criação de um site, visando à difusão da cultura dos direitos humanos para os servidores em exercício no interior do Estado e fomentar a troca de informações através de fóruns de discussão e divulgação de produção científica por site.

Órgãos responsáveis: Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos, SJCDH e SSP.

i)Promover e adotar um modelo de uso progressivo da força baseado nos princípios dos Direitos Humanos, com vistas a padronizar as ações dos integrantes do Sistema de Defesa Social.

Desenvolvimento da ação: Contato institucional para que seja viabilizada a criação de um grupo de trabalho para a elaboração do modelo a ser adotado pelo Estado, em que esteja contemplado um padrão de procedimentos que norteiem as ações dos integrantes do Sistema de Defesa Social, coibindo, desse modo, violações aos direitos humanos.

Órgãos responsáveis: Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos, SJCDH e SSP.

j)Incluir a formação em direitos humanos como parte do processo de penalização dos Policiais e Agentes Penitenciários envolvidos em infrações funcionais vinculadas à violação de direitos humanos.

Desenvolvimento da ação: Contato institucional com as Corregedorias de Polícia e a Superintendência de Assuntos Penais/SJCDH, para a efetivação da medida, visando à inclusão do processo educativo em Direitos Humanos nas Corregedorias da Polícia Civil e Militar.

Órgãos responsáveis: Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos, SJCDH e SSP.

l)Adotar mecanismos de avaliação das práticas intra e interinstitucionais no que tange à promoção ou violação dos direitos humanos, através de espaços de discussões construtivas e propositivas.

Desenvolvimento da ação: Contato institucional para que seja criado um grupo de trabalho para viabilizar um Fórum de Justiça, Segurança Pública e Direitos Humanos, formado por representantes das instituições que integram o Sistema de Defesa Social e a sociedade civil, com a função de avaliar e propor ações consonantes aos direitos humanos.

Órgãos responsáveis: Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos, SJCDH e SSP.

m)Estimular a implantação e o fortalecimento das Ouvidorias e Corregedorias independentes das instituições Integrantes do Sistema de Defesa Social.

Desenvolvimento da ação: Contato institucional para que seja viabilizada a implantação das Ouvidorias e Corregedorias e ações de fortalecimento das já existentes.

Órgãos responsáveis: Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos, SJCDH e SSP.

n)Criar um espaço de interlocução entre o Comitê Estadual de Educação de Direitos Humanos, as Ouvidorias e as Corregedorias das instituições do Sistema de Defesa Social.

Desenvolvimento da ação: Contato com as Ouvidorias e Corregedorias das instituições do Sistema de Defesa Social para definição e criação de um grupo de trabalho, como forma de acompanhar a atuação e levantar subsídios para a definição de políticas de Educação em Direitos Humanos para os profissionais da Justiça e da Segurança Pública.

Órgãos responsáveis: Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos, SJCDH e SSP.

o)Integrar às ações do Comitê Estadual para Prevenção e Enfrentamento à Tortura medidas que contemplem o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos.

Desenvolvimento da ação: Propor ao Comitê Estadual para Prevenção e Enfrentamento à Tortura, já criado no âmbito da SJCDH/SUDH, gestar ações em conjunto com o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos para serem integradas ao Plano Estadual de Direitos Humanos. Com essas ações poderá ser realizada uma Campanha Contra a Tortura em nível estadual.

Órgãos responsáveis: SJCDH, Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos e Comitê Estadual para Prevenção e Enfrentamento à Tortura.

p)Promover a produção e difusão de pesquisas relativas à prática de tortura, priorizando diagnóstico da atual situação de tais práticas, com referidos processos e punições.

Desenvolvimento da ação: Contatos com Instituições de Ensino Superior (IES), públicas e particulares, para abertura e/ou fortalecimento dessa temática como linha de pesquisa, no intuito de incentivar a produção e a difusão de pesquisas relativas à prática de tortura. Para tanto deverão ser feitos contatos com instituições locais, nacionais e internacionais para captação de recursos que permitam o desenvolvimento desta ação. Os projetos apresentados deverão ser submetidos a um processo de seleção oficial por meio de Editais de Convocação Pública.

Órgãos responsáveis: SJCDH e Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos.

q)Conceder prêmios aos melhores trabalhos científicos e/ou boas práticas sobre em direitos humanos realizados por servidores das áreas da justiça e da segurança pública.

Desenvolvimento da ação: Criação de premiação anual, através de Decreto do Governador, visando promover a produção científica que tenha como centralidade a promoção dos direitos humanos.

Órgãos responsáveis: SJCDH e Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos.

r)Implementação de instrumentos de reconhecimentos (medalhas, publicação no Diário Oficial do Estado, entre outros) da atuação profissional no âmbito interno ou externo enquanto agente e promotor da defesa social em consonância com os direitos humanos.

Desenvolvimento da ação: Acionar as instituições do Sistema Defesa Social com vista a indicar servidores para compor um grupo de trabalho, no sentido de estabelecer esses instrumentos.

Órgãos responsáveis: Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos.

s)Promover a saúde integral do servidor, assegurando assistência aos servidores vítimas de violência e a seus familiares.

Desenvolvimento da ação: Sensibilizar os gestores do Sistema Defesa Social com vistas à promoção de cursos, oficinas e outros eventos em prol da saúde do servidor. Destaca-se a necessidade do uso de técnicas de grupo e comportamentais que propiciem suporte para o trabalho dos servidores mais expostos a situações de violência, especialmente os que atuam nas ruas em contato com as pessoas e os que atuam no sistema penitenciário, assim como aqueles que já tenham sido vítimas de violência. Essas atividades devem ser estendidas aos familiares dos Servidores que tenham sido vítimas de violência.

Órgãos responsáveis: Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos e SJCDH.

Eixo V

Educação e Mídia

Para trabalhar com o tema Educação em Direitos Humanos e Mídia é preciso, antes de tudo, considerar que a mídia de maior capacidade de alcance no Brasil ainda é a mídia privada.

Nos setores da mídia em que há prestação de serviço público é possível constatar que é maior o respeito às disposições constitucionais da comunicação: preferência a finalidades artísticas, educativas, culturais e informativas e respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família (art. 221, da Constituição Federal).

No que diz respeito à propaganda, vale destacar que o Código Brasileiro de Auto Regulamentação Publicitária (1980) prevê que toda atividade publicitária deve caracterizar-se pelo respeito à dignidade da pessoa humana, à intimidade, ao interesse social, às instituições e símbolos nacionais, às autoridades constituídas e ao núcleo familiar (art.19).

Já está instalado no Brasil um debate sobre a forma de concessão da exploração das emissoras e a qualidade da programação exibida. Também se discute a necessidade de um controle prévio do Estado sobre a qualidade desses programas e ao mesmo tempo a necessidade de manutenção da liberdade de expressão e a proibição da censura.

Em estudo executado pela Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI), em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos e UNESCO, foi possível detectar que a imprensa brasileira coloca no centro da sua abordagem dos direitos humanos a questão da violência, alimentando a visão de que esses direitos estão relacionados com as formas mais duras de violência praticadas pelo Estado. Uma das conclusões mais marcantes desse estudo é a de que a abordagem da promoção e da violação de direitos é divulgada desvinculada das condições socioeconômicas das populações mencionadas.

Assim, como os demais eixos temáticos deste Plano, a implantação de ações programáticas no eixo da mídia depende da mobilização de diversos grupos sociais: Governo, IES, veículos privados de comunicação etc.

Vale ressaltar, conforme destaca o próprio Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, que são muitas as manifestações da mídia: meio impresso, audiovisual, mídia computadorizada, etc. Diante dos diversos segmentos apontados, faz-se necessário expor alguns dos que compõem o nosso panorama estadual de mídia: a Associação Baiana do Mercado Publicitário (ABMP), o Sindicato dos Trabalhadores em empresas de Radio, TV e Publicidade no Estado da Bahia (SINTERP/BA), a Associação Baiana de Propaganda, o Sindicato das Empresas de Publicidade do Estado da Bahia (SEPEX) e o Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia (SINAPRO BAHIA).

Na área de imprensa destaque para o Sindicato dos Jornalistas do Estado da Bahia (SINJORBA) e para a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), com sede na capital, Salvador.

Além disso, potenciais parceiros para a implementação de ações programáticas na área de mídia são os cursos de comunicação (no setor público e privado) do ensino superior. Podem ser listados atualmente pelo menos 21 cursos de comunicação (entre marketing, propaganda e publicidade e jornalismo) na Bahia, a maioria vinculados à instituições privadas, além dos cursos de comunicação da UFBA e da UNEB.

No que diz respeito ao mercado publicitário, há pelo menos uma iniciativa que se coaduna com as ações propostas neste Plano: anualmente a Associação dos Dirigentes de Vendas e Marketing do Brasil (ADVB) institui o TOP SOCIAL, um prêmio que visa estimular a publicidade na gestão das empresas que possuem ações na área de responsabilidade social. O prêmio não contempla especificamente uma categoria de direitos humanos, mas comporta um formato semelhante às propostas no Plano Nacional Educação em Direitos Humanos, estimulando a parceria com iniciativa privada e mobilizando a produção e veiculação de peças ligadas a promoção de valores éticos.

Já houve um Prêmio Comunicação e Direitos Humanos de Produção Acadêmica, com um único edital publicado em 2004, criado conjuntamente pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, pela campanha "Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania" e pela Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação Social (ENECOS). Com o tema Direitos Humanos e Mídia - Comunicação, Ética e Transformação Social, o prêmio tinha seis categorias: vídeo, programa de rádio, texto jornalístico, fotografia, campanha publicitária e projeto de relações públicas. Esse prêmio não abriu mais nenhum edital além do ano de 2004.

Ações propostas:

a)Formar comunicadores comunitários em direitos humanos associando a técnicas de comunicação.

Desenvolvimento da ação: Realizar levantamento das rádios comunitárias a serem beneficiadas em todos os Territórios de Identidade. Oferecer cursos e oficinas em parceria com as IES públicas e privadas estaduais e ONGs, promovendo, com os resultados dos cursos e oficinas, a elaboração de uma campanha sobre direitos humanos a ser veiculada nas principais rádios comunitárias da área abrangida pela ação.

Órgãos responsáveis: SJCDH e Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos.

b)Conceder prêmios aos melhores projetos de comunicação que promovam os direitos humanos.

Desenvolvimento da ação: Articulação entre SJCDH, SECULT/Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB) e Assessoria Geral de Comunicação Social do Governo do Estado da Bahia (AGECOM) para destinação de recursos orçamentários e financeiros para a ação, instituindo edital anual para premiação de projetos de comunicação e direitos humanos nas categorias de TV, Rádio, Jornal Impresso, Rádio Comunitária, Mídia On Line e Publicidade com uma verba para veiculação das peças premiadas em diversos veículos de mídia; deverá ser proposta a criação de premiação anual, através de Decreto do Governador.

Órgãos responsáveis: SJCDH e Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos.

c)Divulgar o Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos do Estado da Bahia.

Desenvolvimento da ação: Elaborar projeto de divulgação do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos (PEDH) visando levar ao conhecimento da sociedade suas diretrizes, na perspectiva de sensibilizar formadores de opinião, atraindo entidades executoras e financiadoras das atividades propostas. Neste projeto deverá estar estabelecido um plano de mídia, criação de peças publicitárias, evento de lançamento entre outras ações.

Órgãos responsáveis: SJCDH e Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos.

d)Criar portal web de Educação em Direitos Humanos.

Desenvolvimento da ação: Desenvolver um Portal que contenha informações relativas à Educação em Direitos Humanos na Bahia, para a troca e centralização de dados, mantendo a comunicação entre as instituições, e cadastrando os parceiros das ações específicas. Este espaço possibilitará o acesso dos financiadores aos projetos sociais que promovem Educação em Direitos Humanos. As informações do Portal e manutenção e atualização das informações serão realizadas por profissional de comunicação, sendo estas disponibilizadas à sociedade, inclusive a formadores de opinião, na intenção de atrair entidades executoras e financiadoras das atividades propostas.

Órgãos responsáveis: SJCDH e Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos.

e)Realizar curso de capacitação em Direitos Humanos para profissionais de comunicação

Desenvolvimento da ação: Programar e realizar cursos de capacitação para profissionais de comunicação envolvendo os diversos órgãos da mídia.

Órgãos responsáveis: SJCDH e Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos.

f)Incluir a disciplina Direitos Humanos na grade curricular dos cursos de Comunicação.

Desenvolvimento da ação: Sensibilização junto à Associação Baiana de Mantenedoras do Ensino Superior (ABAMES) e Universidades públicas, o envio de carta-compromisso junto às IES visando a sua vinculação por meio de uma carta de intenção.

Órgãos responsáveis: SJCDH e Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo