Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12009, de 18 de março de 2010
Nº 12009/2010
Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no Art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e do constante do Processo nº 9484100000423, da Coordenação de Defesa Civil, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Ituaçu - BA;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2010.
EDMUNDO PEREIRA SANTOS
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Valmir Carlos da Assunção
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza