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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12005, de 15 de março de 2010

Nº 12005/2010

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Convoca a II Conferência Estadual do Trabalho Decente e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica convocada a II Conferência Estadual do Trabalho Decente, a realizar-se nos dias 27 e 28 de maio de 2010, na Cidade do Salvador, sob a coordenação da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte.

Retificado no D.O.E. de 05.05.2010: No art. 1º do Decreto nº 12.005 , de 15.03.2010, publicado no Diário Oficial do Estado de 16.03.2010:

ONDE SE LÊ: ...nos dias 26 e 27 de maio de 2010...

LEIA-SE: ...nos dias 27 e 28 de maio de 2010...

Art. 2.
- A II Conferência Estadual do Trabalho Decente tem o objetivo de verificar o desenvolvimento da Agenda Bahia do Trabalho Decente, procedendo a uma avaliação acerca do atendimento às propostas estabelecidas na I Conferência Estadual do Trabalho Decente, repactuar os princípios e diretrizes da Agenda e avaliar a implementação do Programa Bahia do Trabalho Decente.
Art. 3.
- A II Conferência Estadual do Trabalho Decente terá os seguintes temas norteadores das discussões:
Ia análise da realidade do mundo do trabalho no Estado da Bahia, sob a ótica do trabalho decente;
IIo impacto da proposta de promoção do trabalho decente no Estado da Bahia, e formas de expandir essa proposta para o interior;
IIIa efetividade do diálogo social tripartite e do comprometimento dos atores envolvidos com a proposta;
IVa transversalidade do trabalho decente nas políticas públicas estaduais;
Vos eixos prioritários da Agenda Bahia do Trabalho Decente: Erradicação do Trabalho Escravo, Erradicação do Trabalho Infantil, Segurança e Saúde do Trabalhador, Promoção da Igualdade, Serviço Público, Juventude, Trabalho Doméstico e Empregos Verdes.
VIa implementação do Programa Bahia do Trabalho Decente.
Art. 4.
- A II Conferência Estadual do Trabalho Decente será presidida pelo Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, e, nas suas ausências e impedimentos eventuais, pelo Chefe de Gabinete.
Art. 5.
- O Regimento da II Conferência Estadual do Trabalho Decente, aprovado pelo Comitê Gestor do Programa Bahia do Trabalho Decente, será publicado por ato do Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte.
Art. 6.
- A II Conferência Estadual do Trabalho Decente será precedida de Plenárias Regionais nos Municípios de Juazeiro, Barreiras, São Sebastião do Passé, Vitória da Conquista, Itabuna e Feira de Santana.
Art. 7.
- As despesas com a realização da II Conferência Estadual do Trabalho Decente correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte.
Art. 8.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de março de 2010.

Republicação

EDMUNDO PEREIRA SANTOS

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

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