Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12004, de 12 de março de 2010
Nº 12004/2010
Art. 1.
- Fica convocada a III Conferência Estadual de Esporte e Lazer a realizar-se na Cidade do Salvador, nos dias 29 e 30 de abril de 2010, sob a coordenação da Comissão Organizadora de que trata o art. 4º deste Decreto.
Convoca a III Conferência Estadual de Esporte e Lazer e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 2.
- A III Conferência Estadual de Esporte e Lazer terá como tema: "O Plano Decenal do Esporte e Lazer - 10 pontos em 10 anos para projetar o Brasil entre os 10 mais".
Art. 3.
- A III Conferência Estadual de Esporte e Lazer terá os seguintes objetivos:
Iconsolidar as políticas públicas de esporte e lazer como políticas de Estado;
IIconsolidar o espaço de diálogo entre o Estado e a sociedade;
IIImobilizar Estados e Municípios para aperfeiçoar a estruturação institucional e política de esporte e lazer;
IVpromover ampla mobilização, articulação e participação popular em torno da construção do Plano Decenal de Esporte e Lazer;
Vavançar na construção do Sistema Nacional de Esporte e Lazer apontado na II CNE, mediante a concretização de um Plano Decenal de Esporte e Lazer;
VIreforçar a necessidade de ampliar o orçamento do esporte - campanha do 1% (um por cento) para o esporte.
Art. 4.
- Fica instituída a Comissão Organizadora, com as seguintes atribuições:
Icoordenar, supervisionar e promover a realização da III Conferência Estadual de Esporte e Lazer, atendendo aspectos técnicos, políticos e administrativos;
IIelaborar a programação da Conferência Estadual;
IIIestimular e apoiar as etapas livres e preparatórias, bem como a municipal e/ou regional, da Conferência Nacional do Esporte, controlando e validando o cadastramento destas etapas;
IVacompanhar diretamente a elaboração, criação e forma de composição das Comissões Organizadoras Municipais e Regionais;
Vpromover a divulgação da III Conferência Nacional do Esporte;
VIpromover a discussão do temário da III Conferência Nacional do Esporte, seus textos e documentos oficiais vinculados;
VIIsistematizar os relatórios finais das decisões da Conferência Estadual de Esporte e Lazer;
VIIIaprovar a elaboração do Relatório final e os anais da III Conferência Estadual de Esporte e Lazer, e promover a sua publicação e divulgação;
IXcriar e aprovar o seu Regimento Interno por maioria simples;
Xresolver os casos omissos.
Art. 5.
- A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
I02 (dois) representantes da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
II01 (um) representante da Secretaria da Educação;
III01 (um) representante da Secretaria da Saúde;
IV02 (dois) representantes da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB;
V01 (um) representante da Assembléia Legislativa da Bahia;
VI01 (um) representante da União das Prefeituras da Bahia - UPB;
VII01 (um) representante do Conselho Estadual de Juventude;
VIII01 (um) representante da Escola de Educação Física da Universidade Federal da Bahia;
IX01 (um) representante da Escola de Educação Física da Universidade Católica do Salvador;
X01 (um) representante do Colégio Estadual de Ciência do Esporte - CBCE;
XI01 (um) representante da Federação Baiana de Voleibol;
XII01 (um) representante da Federação Baiana de Karatê Tradicional;
XIII01 (um) representante da Associação do Desporto Paraolímpico;
XIV01 (um) representante da Associação Baiana dos Clubes Sociais e de Esportes;
XV01 (um) representante da Federação Baiana de Desporto Escolar;
XVI01 (um) representante da Federação Universitária da Bahia - FUB;
XVII01 (um) representante da Federação Baiana de Futebol - FBF;
XVIII - 01 (um) representante do Conselho Regional de Educação Física - CREF;
XIX01 (um) representante da União dos Estudantes da Bahia - UEB;
XX02 (dois) representantes da Associação Baiana dos Cronistas Desportivos - ABCD;
XXI01 (um) representante do Serviço Social da Indústria - SESI;
XXII01 (um) representante do Serviço Social do Comércio - SESC.
§ 1º- Os representantes da Comissão Organizadora serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades correspondentes e designados por ato do Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte.
§ 2º- A Coordenação de Esporte, vinculada à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, ficará responsável por coordenar, supervisionar e auxiliar os trabalhos da Comissão Organizadora, bem como dar encaminhamento às resoluções atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos.
Art. 6.
- A III Conferência Estadual de Esporte e Lazer será precedida por Conferências Regionais e/ou Municipais.
Art. 7.
- As despesas com a realização da III Conferência Estadual de Esporte e Lazer correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte.
Art. 8.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte