Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12003, de 10 de março de 2010
Nº 12003/2010
Cria a Comissão Estadual do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos no âmbito da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Nelson Pellegrino
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Antonio César Fernandes Nunes
Secretário da Segurança Pública
ANEXO ÚNICO
TERMO DE COMPROMISSO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS
Nome:
Nome do Pai:
RG:
CPF:
Nome da Mãe:
Idade:
Altura:
Peso:
Tipo Sangüíneo:
Fator RH:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
UF:
Fone:
Celular:
Endereço Profissional:
Bairro:
Cidade:
UF:
Fone:
Celular:
Nome e telefones de contato para emergência:
A pessoa acima qualificada, para ingressar no Programa de Proteção de Defensores de Direitos Humanos se compromete a:
1. acatar as restrições definidas pelo Programa, de forma a evitar exposição desnecessária, principalmente em locais abertos ou de aglomeração de pessoas, que possam aumentar o grau de risco para o protegido ou para seus protetores.
2. fornecer dados de sua agenda com antecedência suficiente para que o responsável pela sua proteção possa avaliar o risco da missão e verificar a conveniência ou não da manutenção dos compromissos agendados, sob o aspecto da segurança.
3. comunicar aos responsáveis pela proteção a ocorrência de qualquer fato ou situação não rotineira ou que possa ser indicativa de perigo.
4. encaminhar formalmente "Dispensa de Proteção", constante no Anexo II, quando entender que as orientações recebidas não satisfazem aos seus interesses.
O presente termo, após lido, será assinado em duas vias, ficando uma com o protegido e outra com o responsável pela sua proteção.
__________________,____de_____________de______.
Local e Data
_______________________________
Assinatura