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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 012, de 30 de abril de 1987

Nº 012/1987

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Torna sem efeito os atos que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando que é gravíssima a situação em que se encontram as finanças públicas estaduais;

considerando os enormes ônus e dificuldades enfrentados para efetuar, sem atrasos, o pagamento de pessoal da Administração Estadual;

considerando, por isto mesmo, o risco de tornar-se inviável o pagamento em dia das folhas normais de vencimentos e salários;

considerando, ainda, que essas majorações apenas beneficiaram algumas entidades sem considerar o universo de todos os servidores estaduais que deve constituir e constitui preocupação central do Governo;

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam sem efeito, no âmbito do Poder Executivo, todas as majorações de salários e vencimentos concedidas a partir de 1º de janeiro do corrente ano, ainda que aprovadas antes dessa data, mas sem prévia autorização legislativa.
Parágrafo único- Execetuam-se do disposto neste artigo os aumentos decorrentes de dispositivo de lei, de sentenças normativas, de acordos ou convenções coletivas, bem como os reajustes derivados da escala móvel de salários e de vencimentos instituída na legislação federal.
Art. 2.
- Os servidores atingidos pelo disposto no art. 1º deste Decreto terão restauradas as suas anteriores situações remuneratórias.
Art. 3.
- Este Decreto não se aplica a entidades que, em virtude de protocolos, acordos ou convênios para a execução de planos e programas especiais de caráter nacional, recebam recursos financeiros do Governo Federal.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor, na data da sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, 30 de abril de 1987.

WALDIR PIRES

JORGE MEDAUAR

RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELOS

REINALDO BRAGA

MARIAUGUSTA ROSA ROCHA

SÉRGIO GAUDEMZI

LUIZ CARLOS BACELAR

NILO COELHO

JAIRO SIMÕES

LAURO ASSUNÇÃO

LUIZ UMBERTO PINHEIRO

ÊNIO MENDES

ANTONIO CARLOS BARRETO

JOSÉ PEDRAL SAMPAIO

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