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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11972, de 8 de fevereiro de 2010

Nº 11972/2010

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Art. 1.
- Fica convocada a II Conferência Estadual de Economia Solidária, a realizar-se na Cidade do Salvador, no período de 03 a 05 de maio de 2010, sob a coordenação da Comissão Organizadora de que trata o art. 4º deste Decreto.

Convoca a II Conferência Estadual de Economia Solidária e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- A II Conferência Estadual de Economia Solidária terá como tema: "O direito as formas de organização econômica baseadas no trabalho associado, na propriedade coletiva, na cooperação e na autogestão, reafirmando a Economia Solidária como estratégia e política de desenvolvimento".
Art. 3.
- A II Conferência Estadual de Economia Solidária terá as seguintes finalidades:
Irealizar um balanço sobre os avanços, limites e desafios da Economia Solidária no atual contexto socioeconômico, político, cultural e ambiental nacional e internacional;
IIavançar no reconhecimento do direito a formas de organização econômica baseadas no trabalho associado, na propriedade coletiva, na cooperação, na autogestão, na sustentabilidade e na solidariedade;
IIIpropor prioridades, estratégias e instrumentos efetivos de políticas públicas e programas de economia solidária, com participação e controle social;
IVpromover o conhecimento mútuo e a articulação dos Poderes Públicos, das organizações e sujeitos que constroem a Economia Solidária.
Art. 4.
- Fica instituída a Comissão Organizadora, com as seguintes atribuições:
Icoordenar, supervisionar e promover a realização da II Conferência Estadual de Economia Solidária, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
IIelaborar a proposta de programação;
IIImobilizar e articular a participação dos Empreendimentos Econômicos Solidários, suas organizações, governos municipais, parlamentares, entidades, organizações da sociedade civil e movimentos sociais nas Conferências Regionais e na Conferência Estadual;
IVpromover estratégias de captação de recursos e viabilização da infraestrutura necessária para a realização das Conferências Regionais e da Conferência Estadual;
Velaborar a proposta de divulgação e a estratégia de comunicação da Conferência;
VIconstituir subcomissões de trabalho para auxiliar na execução de suas atribuições;
VIIdefinir Regimento Estadual contendo os critérios de participação na Conferência Estadual, para a eleição de delegados, para a realização das Conferências Regionais, de acordo com as peculiaridades do Estado, respeitadas as diretrizes e as definições e cronograma do Regulamento Geral, especialmente aquelas relativas aos participantes e sua proporcionalidade;
VIIIescolher, dentre seus membros, sua coordenação;
IXsistematizar os Relatórios das Conferências Regionais;
Xenviar lista dos (as) delegados (as) titulares e suplentes para a Coordenação Nacional da Conferência;
XIenviar todas as contribuições e decisões da Conferência Estadual quanto ao Documento-Base;
XIIdefinir e validar a realização das Conferências Regionais à Conferência Estadual;
XIIIdefinir os critérios e proporcionalidade dos participantes da Conferência Estadual que serão escolhidos nas Conferências Regionais, levando em consideração o número de votantes.
Art. 5.
- A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
I01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
II01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
III01 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente;
IV01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;
V01 (um) representante da Secretaria de Promoção da Igualdade;
VI01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
VII01 (um) representante da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE;
VIII01 (um) representante do Instituto de Artesanato Visconde de Mauá;
IX01 (um) representante da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A. - EBDA;
X01 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR;
XI10 (dez) representantes da sociedade civil.
§ 1º- Os representantes da Comissão Organizadora serão indicados pelos Titulares dos órgãos e entidades correspondentes e designados por ato do Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, observando-se o quanto disposto no art. 20 do Regulamento Geral da II Conferência Nacional de Economia Solidária.
§ 2º- A Superintendência de Economia Solidária, vinculada à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, ficará responsável em coordenar, supervisionar e auxiliar os trabalhos da Comissão Organizadora, bem como dar encaminhamento a suas resoluções, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos.
Art. 6.
- A II Conferência Estadual de Economia Solidária será precedida de Conferências Regionais.
Art. 7.
- As despesas com a realização da II Conferência Estadual de Economia Solidária correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte.
Art. 8.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

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