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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11867, de 3 de dezembro de 2009

Nº 11867/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa o Decreto Municipal nº 439, de 11 de novembro de 2009, que prorrogou o prazo de declaração da "Situação de Emergência" do Município de Manoel Vitorino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e do constante do Processo nº 9484090001370, da Coordenação de Defesa Civil, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Manoel Vitorino - BA;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 439, de 11 de novembro de 2009, do Prefeito Municipal de Manoel Vitorino, que prorroga, por mais 90 (noventa) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 420, de 12 de agosto de 2009, declarando em "Situação de Emergência", a Zona Rural do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de novembro de 2009, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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