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Decreto Estadual da Bahia nº 11858, de 2 de dezembro de 2009

Nº 11858/2009

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Institui o Prêmio Edno Batista Rebouças, para os Agentes de Endemias e os Agentes Comunitários de Saúde, que se destacarem em ações no combate à dengue.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando que a dengue constitui um problema de saúde pública, com implicações severas sobre a saúde da população e a economia do país;

considerando que um dos eixos da Política Estadual de Saúde é incentivar a desprecarização dos vínculos de trabalho dos Agentes de Combate às Endemias - ACE e dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS;

considerando a importância das operações de campo dos ACE e ACS, potencializando o trabalho integrado e permanente das equipes;

considerando ser imprescindível o trabalho de educação em saúde, realizado pelos ACE e ACS, por ocasião das visitas aos domicílios, para mobilização e conscientização da sociedade civil, nas ações de combate à dengue, com consequências significativas nos indicadores de eliminação dos criadouros domésticos potenciais,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito do Estado da Bahia, o Prêmio Edno Batista Rebouças, com o objetivo de valorizar, estimular e premiar as ações integradas, realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, que tenham permitido o alcance das metas definidas pelo Programa Nacional de Combate à Dengue.
Art. 2.
- As normas que regerão o Prêmio de que trata este Decreto serão estabelecidas conforme dispuser o seu regulamento, a ser publicado pela Secretaria Estadual da Saúde, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação deste.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

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