Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11855, de 26 de novembro de 2009

Nº 11855/2009

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
- Fica criado o Comitê Gestor para Implantação do Parque Tecnológico de Salvador - Bahia, com o objetivo de promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na construção da política de implantação do Parque Tecnológico de Salvador - Bahia.

Cria o Comitê Gestor para Implantação do Parque Tecnológico de Salvador - Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Comitê Gestor de que trata este Decreto, terá a seguinte composição:
Io Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, que o presidirá;
IIo Secretário da Casa Civil;
IIIo Secretário do Planejamento;
IVo Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;
Vo Secretário da Fazenda;
VIo Diretor da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia.
§ 1º- A critério do Comitê Gestor, poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de universidades públicas e privadas, bem como de outros órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal e entidades representativas do setor empresarial no Estado da Bahia, quando o assunto for pertinente às suas respectivas áreas e atribuições e cuja colaboração seja considerada necessária.
§ 2º- Em caso de ausência de membro titular nas reuniões do Comitê Gestor, será previamente indicado um substituto que o representará, sem direito a voto.
Art. 3.
- Compete ao Comitê Gestor:
Iassessorar o Governador do Estado na formulação e no acompanhamento da política governamental que dispõe sobre a implantação do Parque Tecnológico de Salvador - Bahia;
IIcoordenar e articular as ações necessárias para a construção da política governamental que dispõe sobre a implantação do Parque Tecnológico de Salvador - Bahia, inclusive para atender situações que exijam providências especiais ou de caráter emergencial;
IIIaprovar medidas normativas e complementares à construção da política de implantação do Parque Tecnológico de Salvador - Bahia;
IVsolicitar recomendações e pareceres técnicos encaminhados pelo Grupo Técnico Operacional, referentes à implantação do Parque Tecnológico de Salvador - Bahia;
Vpossibilitar o acesso de agentes públicos e entidades governamentais ou da sociedade civil, a informações relativas à implantação do Parque Tecnológico de Salvador - Bahia;
VIaprovar o modelo de gestão para o Parque Tecnológico de Salvador - Bahia;
VIIaprovar os pareceres relativos à conveniência de instalação de empresas e instituições de base tecnológica na área pública do Parque Tecnológico de Salvador - Bahia;
VIIIexercer outras atividades necessárias para o atendimento deste Decreto.
Art. 4.
- Caberá ao Presidente do Comitê Gestor:
Iconvocar e presidir as reuniões do Comitê Gestor;
IIexercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo Governador do Estado.
Parágrafo único- As reuniões do Comitê Gestor ocorrerão por convocação de seu Presidente.
Art. 5.
- Fica criado o Grupo Técnico Operacional, com objetivo de prestar o apoio administrativo, operacional, técnico e logístico necessários ao adequado funcionamento do Comitê Gestor, competindo-lhe:
Iarticular e supervisionar os prazos, recursos orçamentários, metas de execução e mecanismos de acompanhamento da implementação do Parque Tecnológico de Salvador - Bahia;
IIpropor medidas normativas e complementares à construção da política de implantação do Parque Tecnológico de Salvador - Bahia;
IIIemitir recomendações e pareceres técnicos referentes à implantação do Parque Tecnológico de Salvador - Bahia;
IVavaliar a conveniência e emitir parecer quanto a proposições de instalação de empresas e instituições de base tecnológica na área pública do Parque Tecnológico de Salvador - Bahia;
Vacompanhar e avaliar o desenvolvimento do modelo de gestão para o Parque Tecnológico de Salvador -Bahia.
§ 1º- O Grupo Técnico Operacional será composto por 01 (um) representante indicado por cada um dos membros do Comitê Gestor.
§ 2º- A Coordenação do Grupo Técnico Operacional será exercida pelo representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 3º- As reuniões do Grupo Técnico Operacional ocorrerão por convocação de seu Coordenador.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eduardo Lacerda Ramos

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Walter Pinheiro

Secretário do Planejamento

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo