Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11798, de 19 de outubro de 2009
Nº 11798/2009
Declara Situação de Emergência no Município de Jequié.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e do constante do Processo nº 1300090074188 da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,
considerando o aumento do registro de casos da forma grave da dengue, que apresentam, com freqüência, uma evolução rápida, muitas vezes fatal;
considerando o registro de óbitos decorrentes da doença, tendo como vítimas, na sua maioria, crianças e adolescentes, bem como a vulnerabilidade da população, notadamente a mais pobre e exposta ao agente transmissor da doença;
considerando a necessidade da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB de intensificar o apoio integral ao município, objetivando controlar os surtos, evitar complicações e óbitos decorrentes da doença, inclusive, de estabelecer articulação com a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde;
considerando a necessidade de intensificar a implementação de ações de vigilância laboratorial, dentre outras, com a aplicação de inseticida a Ultra Baixo Volume (UBV - Fumacê);
considerando a recomendação da Coordenação Estadual de Defesa Civil do Estado da Bahia - CORDEC contida no Parecer Técnico;
considerando que compete ao Estado preservar a saúde, a incolumidade física e o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias;
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Valmir Carlos da Assunção
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde