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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11776, de 13 de outubro de 2009

Nº 11776/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa o Decreto Municipal nº 2015/09, de 04 de setembro de 2009, que prorrogou o prazo de declaração da Situação de Emergência no Município de Nova Viçosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e do constante do Processo nº 1300090069095, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes do incremento das precipitações hídricas, inundações, intemperismo, erosão e acomodação do solo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Nova Viçosa - BA;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 2015/09, de 04 de setembro de 2009, do Prefeito Municipal de Nova Viçosa, prorrogando, por 90 (noventa) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 1958/09, de 04 de junho de 2009, que declarou em Situação de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de setembro de 2009, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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