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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11766, de 8 de outubro de 2009

Nº 11766/2009

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Cria Comissão Especial de Licitação com a finalidade de promover concorrência internacional, sob regime de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, para a reconstrução, gestão da operação e manutenção do Estádio Octavio Mangabeira Fonte Nova e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Estaduais nº 9.433/2005, nº 9.290/2004 e, subsidiariamente, nas Leis Federais nº 8.666/03, nº 8.987/95 e nº 11.079/04 e,

considerando que o Governo do Estado logrou êxito no seu intento de sediar jogos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 em Salvador, escolhida dentre as doze cidades sedes para esse evento;

considerando que para abrigar jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 será reconstruída, onde se situa o Estádio Octávio Mangabeira, na Fonte Nova, uma nova Arena, adequada ao Estatuto do Torcedor e aos critérios e parâmetros do Caderno de Encargos da FIFA - Fédération International de Football Association para arenas de futebol;

considerando que os estudos de viabilidade e a proposta de modelagem institucional para a reconstrução, regime de gestão e operação da nova Arena indicam a modalidade de concessão administrativa sob regime de parceria público-privada, conforme instrução constante do Processo Administrativo nº 1600090035372,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada uma Comissão Especial de Licitação com a finalidade de promover concorrência internacional, sob regime de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa para a reconstrução, gestão da operação e manutenção do Estádio Octavio Mangabeira Fonte Nova, na cidade do Salvador/Ba.
Parágrafo único- A Comissão Especial, ora criada, vincula-se à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE, cabendo ao seu titular a homologação da licitação e a respectiva contratação do objeto licitado.
Art. 2.
- Integrarão a Comissão Especial de Licitação representantes da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte SETRE, que a presidirá; da Secretaria do Planejamento SEPLAN; da Secretaria da Administração SAEB; da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia SUDESB; da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONDER e da Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. - DESENBAHIA.
Art. 3.
- Caberá à Procuradoria Geral do Estado PGE designar um representante para funcionar diretamente junto à Comissão Especial de Licitação, assessorando-a na condução dos trabalhos e demais atos que se façam necessários durante o procedimento licitatório.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 2009.

Republicação

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Walter Pinheiro

Secretário do Planejamento

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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