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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11652, de 6 de agosto de 2009

Nº 11652/2009

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Art. 1.
- Fica criada a Comissão Gestora Estadual do Programa Federal Ações Integradas na Prevenção ao Uso de Drogas e Violência, proposto pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas da Presidência da República - SENAD-PR, vinculada à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, com a finalidade de elaborar e coordenar a implantação e implementação do Plano Operativo Estadual para o referido Programa, no âmbito do Estado da Bahia.
§ 1º- Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, compete à Comissão Gestora Estadual:
Ipromover reuniões periódicas entre os seus membros, para a elaboração do Plano de que trata o caput deste artigo;
IIpromover o levantamento de dados e informações necessárias à elaboração do Plano;
IIImanter articulações com a SENAD-PR, a fim de que sejam realizados os entendimentos e ajustes relativos ao Plano;
IVpropor medidas necessárias para a implantação e a implementação do Programa Federal Ações Integradas na Prevenção ao Uso de Drogas e Violência, junto a órgãos governamentais e entidades da sociedade civil.
§ 2º- A Comissão Gestora Estadual deverá apresentar o Plano Operativo Estadual ao Chefe do Poder Executivo Estadual, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação deste Decreto.
§ 3º- A Comissão Gestora Estadual coordenará as ações previstas no Plano Operativo Estadual, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da aprovação pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.

Dispõe sobre a criação da Comissão Gestora Estadual do Programa Federal Ações Integradas na Prevenção ao Uso de Drogas e Violência, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 105 da Constituição Estadual,

considerando a necessidade de garantir os direitos humanos das pessoas usuárias de substâncias psicoativas e o seu acesso à cidadania;

considerando a necessidade de intensificação de uma cultura de paz na sociedade baiana, sobretudo nas comunidades onde os indicadores de violência, associados ao tráfico de drogas, mostram-se preocupantes;

considerando a necessidade do desenvolvimento de ações de prevenção do uso de substâncias psicoativas integradas a ações de repressão ao tráfico de drogas;

considerando a necessidade de fortalecimento da rede social e de saúde, para a adequada intervenção junto às pessoas usuárias de substâncias psicoativas, no Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 2.
- A Comissão Gestora Estadual é composta por:
I02 (dois) representantes da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, que o coordenará;
II01 (um) representante da Secretaria de Segurança Pública;
III01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;
IV01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
V01 (um) representante da Secretaria da Educação;
VI01 (um) representante da Secretaria de Relações Institucionais;
VII01 (um) representante do Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN/BA.
§ 1º- Poderão integrar, com direito a voto, mediante indicação do Chefe do Poder Executivo Municipal:
I01 (um) representante da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas;
II01 (um) representante da Prefeitura Municipal de Simões Filho;
III01 (um) representante da Prefeitura Municipal de Camaçari;
IV01 (um) representante da Prefeitura Municipal de Salvador.
§ 2º- Os membros da Comissão Gestora Estadual poderão sugerir ao Coordenador o convite de representantes do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Centro de Estudos e Terapia do Abuso de Drogas da Universidade Federal da Bahia, da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, e de outros órgãos da Administração Pública federal, estadual e municipal, bem como de organizações não-governamentais e pessoas de notório saber, para participarem das reuniões, em caráter consultivo.
§ 3º- A participação na Comissão Gestora Estadual é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.
§ 4º- A Comissão Gestora Estadual preservará plenamente a autonomia e a identidade dos órgãos integrantes e não estabelecerá qualquer relação de hierarquia entre eles.
Art. 3.
- A Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos proverá o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades da Comissão Gestora Estadual de que trata este Decreto, bem como fará a Coordenação da Comissão, através da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de agosto de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Nelson Pellegrino

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

Rui Costa dos Santos

Secretário de Relações Institucionais

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Antonio César Fernandes Nunes

Secretário da Segurança Pública

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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