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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11646, de 5 de agosto de 2009

Nº 11646/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa o Decreto Municipal nº 1.474/2009, de 06 de julho de 2009, que prorrogou o prazo de declaração da Situação de Emergência no Município de Camacan.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e do constante do Processo nº 1300090048543, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,

considerando os elevados índices de precipitação pluviométrica registrados no Município de Camacan-BA, causando danos ao bem-estar da comunidade e à economia do Município;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 1.474/2009, de 06 de julho de 2009, da Prefeita Municipal de Camacan, prorrogando, por 90 (noventa) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 1.445/2009, de 05 de abril de 2009, que declarou em Situação de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de julho de 2009, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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