Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11642, de 30 de julho de 2009

Nº 11642/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa o Decreto Municipal nº 114, de 01 de julho de 2009, que prorrogou o prazo de declaração da Situação de Emergência no Município de Mascote.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e do constante do Processo nº 1300090047237, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,

considerando os elevados índices de precipitação pluviométrica registrados no Município de Mascote-BA, causando danos ao bem-estar da comunidade e à economia do Município;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 114, de 01 de julho de 2009, do Prefeito Municipal de Mascote, prorrogando, por 90 (noventa) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 86, de 06 de abril de 2009, que declarou em Situação de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Sede e a Zona Rural do referido Município, especificamente os Distritos de Pimenta, São João do Paraíso, Teixeira do Progresso e Região do Estica.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2009, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo