Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11622, de 21 de julho de 2009
Nº 11622/2009
Homologa o Decreto Municipal nº 557/2009, de 22 de maio de 2009, que prorrogou o prazo de declaração da Situação de Emergência do Município de Simões Filho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e do constante do Processo nº 1300090043185, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,
considerando os elevados índices de precipitação pluviométrica registrados no Município de Simões Filho - BA, causando danos ao bem-estar da comunidade e à economia do Município;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil, em exercício
Valmir Carlos da Assunção
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza