Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11530, de 7 de maio de 2009

Nº 11530/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa o Decreto Municipal nº 013, de 13 de fevereiro de 2009, que prorrogou o prazo de declaração da Situação de Emergência do Município de Itaberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e do constante do Processo nº 1300090025500, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Itaberaba - BA;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 013, de 13 de fevereiro de 2009, do Prefeito Municipal de Itaberaba, prorrogando, por 90 (noventa) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 91, de 17 de novembro de 2008, que declarou em Situação de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, toda a Zona Rural do referido Município, exceto as margens do Rio Paraguaçu.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 2009, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de maio de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo