Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11522, de 5 de maio de 2009
Nº 11522/2009
Homologa o Decreto Municipal de Situação de Emergência que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e do constante do Processo nº 0100090013860, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,
considerando o alto índice de precipitação pluviométrica registrado em função das fortes chuvas registradas em toda a Região Metropolitana de Salvador, em especial na Capital, que provocou transtornos diversos;
considerando que a transitabilidade ficou extremamente comprometida, com congestionamentos em todos os pontos da Cidade, inviabilizando o deslocamento de veículos, inclusive os de socorro e policiamento (ambulâncias e viaturas policiais) e, ainda, a interrupção do tráfego aéreo, com suspensão de pousos e decolagens;
considerando a ocorrência de colapso das comunicações, com interrupção no sistema de telefonia fixa em 05.05.2009;
considerando o número elevado de deslizamentos de encostas nas vias públicas, tendo como conseqüências mais graves a interrupção do fluxo viário e o isolamento parcial das comunidades servidas por essas vias;
considerando a vulnerabilidade da população, notadamente a mais pobre, e o seu nível de preparação para o enfrentamento do desastre;
considerando a necessidade da adoção de medidas excepcionais, de urgência, empregando o Poder Público toda sua capacidade administrativa, no sentido de mobilizar os recursos necessários, humanos, materiais, institucionais e financeiros, para propiciar o retorno rápido à normalidade;
considerando que segundo a Secretaria Nacional de Defesa Civil, a finalidade da decretação de Situação de Emergência consiste na alteração dos processos de governo e da ordem jurídica, no território considerado, durante o menor prazo possível, para restabelecer a situação de normalidade;
considerando a importância da mobilização dos Órgãos correlatos e integrantes do Sistema de Defesa Civil para atuarem na prevenção e resposta;
considerando a necessidade de intensificar a implementação de ações de atenção à saúde para evitar a ocorrência de surtos endêmicos caracterizados como desastres secundários;
considerando a recomendação da Coordenação Estadual de Defesa Civil - CORDEC contida no Parecer Técnico,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Valmir Carlos da Assunção
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza