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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11522, de 5 de maio de 2009

Nº 11522/2009

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Homologa o Decreto Municipal de Situação de Emergência que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e do constante do Processo nº 0100090013860, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,

considerando o alto índice de precipitação pluviométrica registrado em função das fortes chuvas registradas em toda a Região Metropolitana de Salvador, em especial na Capital, que provocou transtornos diversos;

considerando que a transitabilidade ficou extremamente comprometida, com congestionamentos em todos os pontos da Cidade, inviabilizando o deslocamento de veículos, inclusive os de socorro e policiamento (ambulâncias e viaturas policiais) e, ainda, a interrupção do tráfego aéreo, com suspensão de pousos e decolagens;

considerando a ocorrência de colapso das comunicações, com interrupção no sistema de telefonia fixa em 05.05.2009;

considerando o número elevado de deslizamentos de encostas nas vias públicas, tendo como conseqüências mais graves a interrupção do fluxo viário e o isolamento parcial das comunidades servidas por essas vias;

considerando a vulnerabilidade da população, notadamente a mais pobre, e o seu nível de preparação para o enfrentamento do desastre;

considerando a necessidade da adoção de medidas excepcionais, de urgência, empregando o Poder Público toda sua capacidade administrativa, no sentido de mobilizar os recursos necessários, humanos, materiais, institucionais e financeiros, para propiciar o retorno rápido à normalidade;

considerando que segundo a Secretaria Nacional de Defesa Civil, a finalidade da decretação de Situação de Emergência consiste na alteração dos processos de governo e da ordem jurídica, no território considerado, durante o menor prazo possível, para restabelecer a situação de normalidade;

considerando a importância da mobilização dos Órgãos correlatos e integrantes do Sistema de Defesa Civil para atuarem na prevenção e resposta;

considerando a necessidade de intensificar a implementação de ações de atenção à saúde para evitar a ocorrência de surtos endêmicos caracterizados como desastres secundários;

considerando a recomendação da Coordenação Estadual de Defesa Civil - CORDEC contida no Parecer Técnico,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 19.495, de 22 de abril de 2009, do Prefeito Municipal Salvador, que declarou em Situação de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.
Art. 2.
- Ficam convocados os Órgãos que compõem o Sistema de Defesa Civil do Estado para atuarem na prevenção e resposta ao desastre.
Art. 3.
- Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de abril de 2009, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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