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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11483, de 13 de abril de 2009

Nº 11483/2009

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Art. 1.
- Fica instituído o Prêmio Gey Espinheira de Direitos Humanos e Comunicação, com o objetivo de estimular a construção da cultura de direitos humanos no Estado da Bahia, premiando estudantes, profissionais e entidades da área de imprensa e comunicação, que tenham contribuído significativamente para a difusão de princípios, normas e condutas que valorizem a dignidade da vida, em homenagem à memória do Professor Gey Espinheira.

Institui o Prêmio Gey Espinheira de Direitos Humanos e Comunicação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Prêmio Gey Espinheira de Direitos Humanos e Comunicação, a ser concedido pela Administração Pública do Poder Executivo Estadual, por intermédio da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a pessoas físicas ou jurídicas escolhidas pela Comissão Julgadora, será constituído por certificações e objetos simbólicos, nos termos e condições definidos neste Decreto.
Art. 3.
- São categorias de premiação:
Ireportagem escrita;
IIreportagem fotográfica;
IIIradiojornalismo;
IVtelejornalismo.
Parágrafo único- As reportagens concorrentes deverão ter sido divulgadas em qualquer meio de comunicação, no período de 1º de novembro de 2008 a 31 de outubro de 2009.
Art. 4.
- As inscrições para o Prêmio poderão ser feitas diretamente pelas pessoas físicas ou jurídicas interessadas, ou por terceiros, através de indicação, sempre mediante o preenchimento e envio, por correio, em 07 (sete) vias, de formulário próprio disponível no sítio eletrônico da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (www.sjcdh.ba.gov.br), contendo, no mínimo, os seguintes dados, juntamente com as comprovações pertinentes:
Iidentificação da categoria a que concorrerá;
IIidentificação da instituição ou da pessoa indicada;
IIInúmero de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ, no caso de empresas, ou registro profissional, quando couber;
IVendereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico da instituição ou pessoa concorrente;
Videntificação do representante legal do indicado, quando se tratar de instituição;
VIbreve histórico da instituição ou biografia da pessoa indicada;
VIIbreve histórico de atuação na área de direitos humanos da instituição ou da pessoa indicada;
VIIIsíntese das ações relevantes desenvolvidas no período de 2008 a 2009.
XIXsíntese de práticas inovadoras da instituição ou pessoa indicada com relação ao tema da categoria a que estiver concorrendo;
Xduas cópias dos trabalhos concorrentes.
§ 1º- A Comissão Julgadora poderá, por decisão da maioria de seus membros, inscrever candidaturas.
§ 2º- A especificação da categoria do Prêmio para a qual a pessoa ou instituição irá concorrer é de caráter obrigatório e o não-preenchimento desse campo resultará na eliminação automática da inscrição.
§ 3ºCada concorrente poderá inscrever no máximo dois trabalhos.
§ 4ºA inscrição para a Edição 2009 do Prêmio deverá ser feita até o dia 05 de novembro do corrente ano.
Art. 5.
- Uma Comissão de Pré-Seleção, designada pelo titular da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos dentre os servidores da Secretaria, analisará as candidaturas, conferindo as comprovações e, no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir do encerramento das inscrições, encaminhará à Comissão Julgadora as que preencherem os requisitos deste Regulamento.
Art. 6.
- A Comissão Julgadora será constituída por 07 (sete) membros, dos quais 01 (um) da SJCDH, que a presidirá, 01 (um) da SEPROMI, e os demais assim escolhidos:
I03 (três) indicados pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos;
II01 (um) indicado pelo SINJORBA;
III01 (um) indicado pela ABI.
§ 1º- A Comissão Julgadora terá 20 (vinte) dias, a partir do recebimento das inscrições préselecionadas, para deliberar sobre a concessão dos prêmios.
§ 2º- As decisões da Comissão Julgadora serão tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes, orientados pelo Plano Nacional de Direitos Humanos, cabendo ao presidente, além de seu voto, o voto de qualidade.
§ 3º- O quorum para a reunião é a maioria simples dos membros da Comissão.
§ 4º- Das decisões da Comissão Julgadora não caberão impugnações ou recursos.
Art. 7.
- A premiação ocorrerá em solenidade comemorativa ao aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em data a ser definida, no mês de dezembro.
Art. 8.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
Art. 9.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de abril de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Marília Muricy Machado Pinto

Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Luíza Helena de Bairros

Secretária de Promoção da Igualdade

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