Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11455, de 5 de março de 2009
Nº 11455/2009
Art. 1.
- Fica instituído o Novo Programa de Formação Inicial de Professores, com o objetivo de qualificar os docentes efetivos da rede pública de educação básica, visando à melhoria do ensino público do Estado da Bahia, mediante a realização de cursos na modalidade de ensino presencial e a distância.
§ 1º- O Novo Programa de Formação Inicial de Professores será coordenado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia - SEC e ofertará cursos de Licenciatura para os professores da rede pública da educação básica.
§ 2º- A rede municipal de educação poderá participar do Novo Programa mediante assinatura de Termo de Adesão pela Secretaria Municipal de Educação.
Institui o Novo Programa de Formação Inicial de Professores do Estado da Bahia, e dá outras providências.
D E C R E T A
Art. 2.
- Fica instituído o Comitê Gestor do Novo Programa de Formação Inicial de Professores com a finalidade de propor, acompanhar e avaliar as ações de formação inicial de professores, em nível de graduação, a serem implantadas pela Secretaria de Educação do Estado da Bahia.
Parágrafo único- As ações de Formação Inicial de que trata do caput deste artigo serão submetidas à apreciação do Secretário da Educação para análise, aprovação e viabilização dos recursos necessários à sua implementação.
Art. 3.
- O Comitê Gestor do Novo Programa de Formação Inicial de Professores será composto por representantes das seguintes instituições:
ISecretaria da Educação do Estado da Bahia, por meio dos seguintes órgãos:
a)Diretoria Geral - DG;
b)Instituto Anísio Teixeira - IAT;
c)Superintendência do Desenvolvimento da Educação Básica - SUDEB;
d)Coordenação e Desenvolvimento do Ensino Superior - CODES;
e)Superintendência de Educação Profissional - SUPROF;
f)Diretoria Regional de Educação - DIREC.
IIUniversidade do Estado da Bahia - UNEB;
IIIUniversidade Estadual de Feira de Santana - UEFS;
IVUniversidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB;
VUniversidade Estadual de Santa Cruz - UESC;
VIUniversidade Federal da Bahia - UFBA;
VIIUniversidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB;
VIIIUniversidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF;
IXCentro Federal de Educação Tecnológica - CEFET-BA;
XConsórcio Universidade Aberta do Brasil - UAB;
XISindicato dos Professores Públicos da Bahia - APLB;
XIIFederação dos Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia - FETRAB;
XIIIUnião dos Dirigentes Municipais do Estado da Bahia - UNDIME - BA;
XIV01 (um) representante estudantil por Universidade.
§ 1º- Os membros, titulares e suplentes, do Comitê Gestor do Novo Programa de Formação Inicial de Professores serão indicados pelos dirigentes das entidades participantes supramencionadas.
§ 2º- O prazo para a indicação referida no parágrafo anterior será definido na primeira reunião do Comitê Gestor.
§ 3º- As deliberações do Comitê Gestor serão votadas em turno único, pelo quorum de 2/3 (dois terços) dos representantes, sob pena de nulidade.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de março de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Adeum Hilário Sauer
Secretário da Educação