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Decreto Estadual da Bahia nº 11453, de 4 de março de 2009

Nº 11453/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" do Município de Itabuna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e do constante do Processo nº 0100090005019, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,

considerando o aumento do registro de casos da forma grave da dengue, que apresentam, com freqüência, uma evolução rápida, muitas vezes fatal;

considerando o registro de óbitos decorrentes da doença, tendo como vítimas, na sua maioria, crianças e adolescentes, bem como a vulnerabilidade da população, notadamente a mais pobre e exposta ao agente transmissor da doença;

considerando a necessidade da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia de intensificar o apoio integral aos municípios atingidos, objetivando controlar os surtos, evitar complicações e óbitos decorrentes da doença, inclusive, de estabelecer articulação com a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde;

considerando a necessidade de intensificar a implementação de ações de vigilância laboratorial, dentre outras, com a aplicação de inseticida a Ultra Baixo Volume (UBV ? Fumacê);

considerando a recomendação da Coordenação Estadual de Defesa Civil do Estado da Bahia - CORDEC contida no Parecer Técnico;

considerando que compete ao Estado preservar a saúde, a incolumidade física e o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias;

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 8.301, de 17 de fevereiro de 2009, do Prefeito de Itabuna, que declarou "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, em virtude do aumento no registro dos casos de dengue.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2009, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

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