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Decreto Estadual da Bahia nº 11433, de 10 de fevereiro de 2009

Nº 11433/2009

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DECRETO Nº 11.433 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009

Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 11.575, de 08 de junho de 2009.

Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais nas datas que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias 25 de fevereiro, 09 de abril e 23 de junho de 2009, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração.
Parágrafo único- A Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto, inclusive as providências relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia CAB.
Art. 2.
- Fica considerado facultativo o expediente, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2009, nas repartições do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único- O disposto no caput deste artigo não se aplica às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

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