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Decreto Estadual da Bahia nº 11408, de 19 de janeiro de 2009

Nº 11408/2009

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Art. 1.
- Fica instituído Grupo de Trabalho Executivo, com a finalidade de preparar a infra-estrutura necessária à realização do 12º Congresso de Prevenção ao Crime, a realizar-se em abril de 2010, no Estado da Bahia.
Parágrafo único- Compete ao Grupo de Trabalho Executivo:
Iproceder ao levantamento dos requisitos para realização do referido Congresso;
IIproduzir relatório sobre as intervenções necessárias ao atendimento dos requisitos de que cuida o inciso anterior;
IIIacompanhar a implementação dos projetos de adaptação de instalações e equipamentos da estrutura física porventura exigida;
IVpromover o levantamento do aparato policial adequado à preservação da integridade física dos componentes das delegações estrangeiras;
Varticular parcerias com instituições educacionais, sociais e de saúde, visando formar, qualificar e especializar a mão-de-obra necessária à logística do evento;
VIpromover o apoio à integração das instituições públicas e privadas envolvidas no evento referido no caput deste artigo.

Institui Grupo de Trabalho Executivo, com a finalidade de preparar a infra-estrutura necessária à realização do 12º Congresso de Prevenção ao Crime, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho Executivo de que trata este Decreto será composto pelos seguintes membros:
Io Chefe de Gabinete do Governador, que o coordenará;
IIo Secretário da Segurança Pública;
IIIo Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
IVo Secretário da Saúde;
Vo Secretário de Turismo.
VIo Secretário da Casa Civil;
VIIo Secretário de Cultura;
VIIIo Secretário de Promoção da Igualdade;
IXo Chefe da Casa Militar do Governador;
Xo Assessor Geral de Comunicação Social do Estado.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho contará com uma Secretaria Executiva, a ser exercida pela Secretaria da Segurança Pública, competindo-lhe prestar o apoio administrativo para a consecução dos trabalhos desenvolvidos.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 2009.

Republicação

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Marília Muricy Machado Pinto

Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Domingos Leonelli Neto

Secretário de Turismo

Antonio César Fernandes Nunes

Secretário da Segurança Pública

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

Luíza Helena de Bairros

Secretária de Promoção da Igualdade

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