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Decreto Estadual da Bahia nº 11406, de 13 de janeiro de 2009

Nº 11406/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência ao Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte para a prática dos atos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do artigo 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica delegada ao Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte a competência para representar o Estado da Bahia perante o Comitê de Candidatura da Cidade do Rio de Janeiro à Sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e, posteriormente, perante o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e o Comitê Olímpico Internacional.
Art. 2.
- Por força da delegação prevista no artigo anterior, e observadas as disposições legais pertinentes, o Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte poderá praticar atos e firmar contratos, convênios, acordos, ajustes e protocolos, bem como seus respectivos termos aditivos e instrumentos de rescisão para o exercício da representação de que trata este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de janeiro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

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