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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11385, de 23 de dezembro de 2008

Nº 11385/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa o Decreto Municipal de Situação de Emergência que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e do constante do Processo nº 1300080093826, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Malhada de PedrasBA;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 09/2008, de 17 de novembro de 2008, do Prefeito Municipal de Malhada de Pedras, que declarou em Situação de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Zona Rural do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de novembro de 2008, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Palma de Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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