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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11287, de 24 de outubro de 2008

Nº 11287/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa o Decreto Municipal nº 071/2008, de 03 de outubro de 2008, que prorrogou o prazo de declaração da Situação de Emergência no Município de Sobradinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e do constante do Processo nº 1300080074872, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população no Município de Sobradinho - BA;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 071/2008, de 03 de outubro de 2008, do Prefeito Municipal de Sobradinho, prorrogando, por 60 (sessenta) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 035B, de 06 de junho de 2008, que declarou em Situação de Emergência, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a Zona Rural do referido Município, distante da margem do Lago de Sobradinho e do Rio São Francisco em até 4km.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de outubro de 2008, e vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da aludida data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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