Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11286, de 24 de outubro de 2008
Nº 11286/2008
Declara Situação de Emergência na área que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e do constante do Processo nº 1300080074864, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem, os incêndios florestais que atingem diversos pontos da Chapada Diamantina, inclusive nas áreas do Parque Nacional e de Unidades de Conservação Estaduais;
considerando que os focos de incêndio estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a flora e fauna da Chapada Diamantina, bem como as nascentes de vários rios de importantes bacias hidrográficas do Estado, colocando em risco a população, principalmente da zona rural da área atingida;
considerando a constante recidiva da ocorrência de focos de incêndio, cujos efeitos são de intensas proporções, com recuperação onerosa e de longo prazo;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o seu patrimônio ambiental e o bem estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Valmir Carlos da Assunção
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza