- Fica instituído, no âmbito da Administração Estadual, o Programa Terra de Valor, com os seguintes objetivos:Ipromover o desenvolvimento do semi-árido, com a efetivação de ações governamentais articuladas, que possibilitem, até o ano 2010, a melhoria da qualidade de vida da população, com inclusão social e ampliação da cidadania e conseqüente redução dos índices de pobreza;
IIvalorizar o potencial humano da região do semi-árido baiano, especialmente os grupos sociais mais vulneráveis como jovens, mulheres, chefes de família, idosos, indígenas e quilombolas;
IIIampliar e qualificar a oferta de serviços básicos na região do semi-árido e nas áreas de Saúde, Educação e Proteção Social;
IVmelhorar a infra-estrutura da área do Programa, com extensão da rede de energia elétrica, ampliação do abastecimento de água, ações na implantação de saneamento básico, ampliação e melhorias nas estradas e construção de habitações populares;
Vampliar a inserção da população no mercado de trabalho, partindo das potencialidades existentes, investir nos arranjos sócio-produtivos locais e regionais da área de atuação do Programa, com assistência técnica, crédito, processamento e comercialização da produção, promovendo a melhoria da renda familiar e a qualidade de vida;