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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11227, de 2 de outubro de 2008

Nº 11227/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa o Decreto Municipal nº 011, de 28 de agosto de 2008, que retificou a data do Decreto Municipal nº 006, de 07 de abril de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do constante do Processo nº 1300080064877, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 011, de 28 de agosto de 2008, do Prefeito Municipal de Ibititá, que retificou para 25 de março de 2008 a data do Decreto Municipal nº 006, de 07 de abril de 2008, que declarou em Situação de Emergência, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, toda a Zona Rural do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de março de 2008, e vigerá pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da aludida data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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