Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11216, de 18 de setembro de 2008
Nº 11216/2008
Cria o Programa de Melhoria da Segurança nas Escolas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e, de acordo com o disposto no art. 24, § 1º da Lei nº 11.494 , de 20 de junho de 2007,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criado o Programa de Melhoria da Segurança nas Escolas com vistas a promover a segurança nas Unidades Escolares da Capital, da Região Metropolitana de Salvador e dos Municípios do Interior do Estado com mais de 100.000 (cem) mil habitantes, inicialmente.
§ 1º- As Unidades Escolares sediadas nos demais Municípios integrar-se-ão gradativamente ao Programa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias.
§ 2º- As ações do programa serão complementadas por meio de projeto de segurança eletrônica nas escolas, contemplando todas as escolas da rede estadual.
Art. 2.
- Fica atribuída à Secretaria da Segurança Pública a tarefa de Coordenação Operacional do Policiamento Escolar e, à Secretaria da Educação, a Coordenação Administrativa do Programa.
§ 1º- A operacionalização do Programa será realizada por ato do Secretário da Segurança Pública do Estado da Bahia.
§ 2º- As Secretarias da Educação e da Segurança Pública incentivarão a participação voluntária dos cidadãos através do fortalecimento dos Conselhos Comunitários de Segurança.
Art. 3.
- As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação do Estado da Bahia.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Adeum Hilário Sauer
Secretário da Educação
Antonio Cesar Fernandes Nunes
Secretário da Segurança Pública