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Decreto Estadual da Bahia nº 11205, de 10 de setembro de 2008

Nº 11205/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra com suas benfeitorias e acessões, pertencentes a quem de direito, situadas ao longo das Rodovias a seguir caracterizadas:

RODOVIA

EXTENSÃO(km)

TRECHO

BA.144

10,00

Entroncamento BA.368 (Laje do Batata) - Caatinga do Moura;

BA.130

27,60

Macajuba / Ruy Barbosa;

BA.130

24,60

Ruy Barbosa / Entroncamento BR.242;

BA.S/C

22,60

Botuporã /Taquaril / Comunidade do Poço;

BA.S/C

18,30

Ourolândia (BA.368 ) - Lagoa 33;

BR.330

69,00

Jequié - Pé de Serra;

BA.120

12,20

Santa Terezinha - Castro Alves;

BA.233

17,00

BR.101 - Acajutiba;

BA.233

38,10

Ipirá - Itaberaba (km 0 ao km 38,1);

BA.233

35,40

Ipirá - Itaberaba (km 38,1 ao km 73,5);

BA.131

32,00

Miguel Calmon - Entroncamento Piritiba;

BA.131

31,00

Miguel Calmon - Jacobina;

BA.421

22,10

Mundo Novo - Piritiba;.

BA.084

12,70

BR.235 - Coronel João Sá;

BA.386

16,00

BR.235 - Pedro Alexandre;

BA.393

12,00

Heliopólis - Divisa - BA/SE;

BA.233

19,00

BR.324 - Pé de Serra;

BR.349

25,00

BR.324 - Capela do Alto Alegre;

BA.383

18,00

BA.120 - Nordestina;

BA.411

17,00

Conceição do Coité - Salgadalia;

BA.411

18,00

Serrinha - Barrocas;

BA.131

29,00

BA. 245 - Iramaia;

BA.026

22,50

BR. 116 - Brejões;

BA.120

8,10

Santa Inês - Cravolândia;

BA.152

21,00

Ibitiara - Novo Horizonte;

BA.654

24,00

Itacaré - Taboquinha;

BA.270

21,50

Potiraguá - Rio Pardo;

BA.987

5,10

BA.001 - Trancoso;

BA.130

26,50

BR.242 - Boa Vista do Tupim;

BA.131

21,00

Piritiba - Porto Feliz;

BA.131

32,00

Miguel Calmon - Entroncamento Piritiba;

BA.504

18,50

Ouriçangas - Irará;

BA.504

10,30

Alagoinhas - Aramari;

BA.516

3,00

BR.101 - Picado;

BA.233

16,00

BR.101 (Esplanada) - Altamira;

BA.131

31,00

Miguel Calmon - Jacobina;

BA.421

22,10

Mundo Novo - Piritiba;

BA.417

12,40

Serrolândia - Várzea do Poço;

BA.148

11,40

Ibititá - Ibipeba;

BA.493

23,00

BR.116 - Santa Terezinha.

§ 1º- As áreas de terras de que trata este artigo destinam-se à implantação, restauração e pavimentação de segmentos rodoviários nos trechos acima especificados.
§ 2º- O total da extensão das áreas ao longo das rodovias identificadas no caput desta cláusula corresponde a 856,00km, constituindo-se em faixas de domínio de 60,00 metros de largura, sendo 30,00 metros para cada lado, medidos do eixo das rodovias do Sistema Rodoviário do Estado da Bahia, bem como as áreas onde estão localizadas jazidas de solo, aguadas, caminhos de serviço, pedreiras e materiais utilizáveis nas obras, num raio de até 50,00 km, conforme projetos, elaborados pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autarquia vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia DERBA, autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação das desapropriações de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de setembro de 2008

MARCELO NILO

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Antonio Carlos Batista Neves

Secretário de Infra-Estrutura

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