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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11204, de 9 de setembro de 2008

Nº 11204/2008

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Promove a inclusão da Bacia Hidrográfica do Rio Inhambupe na área de atuação do Comitê das Bacias Hidrográficas do Recôncavo Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Comitê das Bacias Hidrográficas do Recôncavo Norte CBHRN, criado pelo Decreto nº 9.936 , de 22 de Março de 2006, passa a abranger, em sua área de atuação, a Bacia Hidrográfica do Rio Inhambupe, modificando a sua denominação para Comitê das Bacias Hidrográficas do Recôncavo Norte e Inhambupe - CBHRNI.
Art. 2.
- A área de atuação do Comitê das Bacias Hidrográficas do Recôncavo Norte e Inhambupe está inserida na Região de Planejamento e Gestão das Águas VI e apresenta os seguintes limites geográficos: ao Norte, a Bacia Hidrográfica do Rio Itapicuru; a Oeste, a Bacia Hidrográfica do Rio Paraguaçu; ao Sul, a Baía de Todos os Santos e a Região de Planejamento e Gestão das Águas do Recôncavo Sul; e a Leste, o Oceano Atlântico, totalizando uma área de 18.015km².
Art. 3.
- As Bacias Hidrográficas do Recôncavo Norte e Inhambupe são formadas pelas Bacias Hidrográficas do Rio Subaúma, do Rio Sauípe, do Rio Pojuca, do Rio Jacuípe, do Rio Joanes, do Rio Subaé, do Rio Açu, dos Rios secundários da Baía de Todos os Santos BTS e do Rio Inhambupe.
Art. 4.
- Integram as Bacias Hidrográficas do Recôncavo Norte e Inhambupe os Municípios de Salvador, Lauro de Freitas, Simões Filho, Camaçari, Madre de Deus, Candeias, São Francisco do Conde, Dias DÁvila, Mata de São João, Saubara, São Sebastião do Passé, Pojuca, Santo Amaro, Catu, Itanagra, Araçás, Alagoinhas, Cardeal da Silva, Entre Rios, Água Fria, Santanópolis, Irará, Ouriçangas, Pedrão, Aramari, Coração de Maria, Teodoro Sampaio, Conceição do Jacuípe, Amélia Rodrigues, Terra Nova, Santa Bárbara, Cachoeira, Esplanada, Inhambupe, Lamarão, Biritinga, Serrinha, São Gonçalo dos Campos, Sátiro Dias, Aporá, Acajutiba, Teofilândia, Conceição da Feira.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 2008.

MARCELO NILO

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Juliano Sousa Matos

Secretário do Meio Ambiente

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