Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1120, de 14 de abril de 1992
Nº 1120/1992
Ratifica os Convênios ICMS nºs 01/a 37.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1.
- Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 01 a 37, celebrados na 66ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, nos dias 27 de março e 03 de abril de 1992, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União no dia 08.04.92.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.