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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11180, de 19 de agosto de 2008

Nº 11180/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa o Decreto Municipal nº 089/2008, de 30 de junho de 2008, que prorrogou o prazo de declaração da Situação de Emergência do Município de Senhor do Bonfim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e do constante do Processo nº 1300080055541, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,

considerando os elevados índices de precipitação pluviométrica registrados no Município de Senhor do Bonfim - BA, causando danos ao bem-estar da comunidade e à economia do Município;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 089/2008, de 30 de junho de 2008, do Prefeito Municipal de Senhor do Bonfim, prorrogando, por mais 90 (noventa) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 041, de 31 de março de 2008, que declarou em Situação de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2008, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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