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Decreto Estadual da Bahia nº 11161, de 30 de julho de 2008

Nº 11161/2008

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Art. 1.
- Fica criado um Grupo de Trabalho Executivo, vinculado ao Gabinete do Governador, com a finalidade de implementar ações preparatórias para a Reunião de Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul e a Reunião de Cúpula de Chefes de Estado e Governo da América Latina e Caribe CALC, a serem realizadas no período de 11 a 17 de dezembro de 2008, na Cidade do Salvador.

Cria Grupo de Trabalho Executivo, com a finalidade de implementar ações preparatórias para a Reunião de Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul e a Reunião de Cúpula de Chefes de Estado e Governo da América Latina e Caribe CALC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e

considerando que o Governo da Bahia sediará, na Cidade do Salvador, no período de 11 a 17 de dezembro de 2008, a Reunião de Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul e a Reunião de Cúpula de Chefes de Estado e Governo da América Latina e Caribe CALC;

considerando o pioneirismo desses eventos na Bahia que recepcionará 33 chefes de Estado com a finalidade de promover o diálogo político acerca da integração continental;

considerando que cabe ao Ministério das Relações Exteriores, através do Itamaraty, a coordenação geral das Cúpulas, inclusive das Reuniões Preparatórias desses eventos;

considerando que o Governo do Estado deverá dispor de uma coordenação local dos eventos para o necessário suporte nas áreas institucional, de infra-estrutura, logística, operacional, segurança, comunicação e agenda;

considerando a necessidade de planejar e desenvolver ações preparatórias para a realização dos eventos, em articulação com as demais esferas de poder federal e municipal,

D E C R E T A

Art. 2.
- Compete ao Grupo de Trabalho Executivo:
Ipromover a articulação institucional com os diversos órgãos e entidades estaduais, federais e municipais organizadores dos eventos;
IIplanejar e implementar as ações preparatórias nas áreas de infra-estrutura, logística, segurança, comunicação e agenda cultural;
IIIcoordenar e monitorar as ações desenvolvidas;
IVapoiar a divulgação dos eventos na mídia estadual, nacional e internacional.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho Executivo será composto de representantes dos seguintes órgãos e entidades públicos e privados, conforme indicações a serem formuladas:
IGabinete do Governador;
IICasa Civil;
IIIAssessoria Geral de Comunicação Social - Agecom;
IVCasa Militar do Governador;
VSecretaria da Segurança Pública;
VISecretaria da Saúde;
VIISecretaria de Cultura;
VIIIEmpresa de Turismo da Bahia - Bahiatursa;
IXFundação Luís Eduardo Magalhães.
Parágrafo único- A coordenação local do Grupo de Trabalho Executivo caberá à Chefia de Gabinete do Governador que, para o desenvolvimento das atividades, poderá convidar representantes do Município de Salvador e da Base Aérea de Salvador, da Infraero Aeroportos Brasileiros, da Receita Federal e da Polícia Federal.
Art. 4.
- O Grupo de Trabalho Executivo disporá de estrutura logística para as ações operacionais e de estruturas substantivas para a temática dos eventos.
Parágrafo único- O Gabinete do Governador prestará o apoio que se fizer necessário para o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Rui Costa dos Santos

Secretário de Relações Institucionais

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Antonio Carlos Batista Neves

Secretário de Infra-Estrutura

Domingos Leonelli Neto

Secretário de Turismo

Ronald de Arantes Lobato

Secretário do Planejamento

Luiz Alberto Silva dos Santos

Secretário de Promoção da Igualdade

Antonio César Fernandes Nunes

Secretário da Segurança Pública

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