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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11112, de 27 de junho de 2008

Nº 11112/2008

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Art. 1.
- Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, a Medalha de Mérito Joaquim Ignácio Tosta Filho, que será concedida a servidores públicos e cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, e entidades que tenham prestado destacados serviços à agricultura baiana, com reflexos positivos na conjuntura sócio-econômica do Estado.

NOTA: Anexos disponíveis no Download.

Institui, no âmbito da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, a MEDALHA DE MÉRITO JOAQUIM IGNÁCIO TOSTA FILHO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando a relevância do desempenho de Joaquim Ignácio Tosta Filho, figura exponencial na agricultura baiana e brasileira, como dirigente de órgãos e entidades de grande representatividade no desenvolvimento da região cacaueira;

considerando que a sua atuação na área da economia agrícola destacou-se pelo mérito e excelência, contribuindo para a projeção e fortalecimento da cultura do cacau,

D E C R E T A

Art. 2.
- A Medalha de Mérito Joaquim Ignácio Tosta Filho será concedida mediante ato do Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, às pessoas ou entidades indicadas pelo Conselho de que trata o art. 4º deste Decreto.
§ 1º- A proposição de concessão da distinção deverá conter dados completos da pessoa ou entidade a ser agraciada, indicando os serviços prestados à agricultura baiana, com reflexos positivos na conjuntura sócioeconômica do Estado.
§ 2º- O Diploma de concessão será expedido e assinado pelo Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária.
§ 3º- A Medalha constará de duas categorias:
Iprata;
IIbronze.
§ 4º- A categoria prata destina-se àqueles que tenham se distinguido de seus pares por atitudes meritórias e relevantes, cujo impacto resulte em benefícios para a atividade agropecuária.
§ 5º- A categoria bronze destina-se àqueles que, pelas suas prerrogativas e probidade como cidadãos, se façam merecedores desta honraria.
§ 6º- A Medalha de Mérito Joaquim Ignácio Tosta Filho será concedida também, post mortem.
Art. 3.
- A Medalha de Mérito Joaquim Ignácio Tosta Filho será cunhada em prata ou bronze oxidado, em forma circular, com 35 milímetros de diâmetro, segundo modelo anexo, e terá as seguintes características:
Ianverso: ao centro, sobre o fundo liso, a efígie de Joaquim Ignácio Tosta Filho, de frente, tendo na base, em linha horizontal a legenda de JOAQUIM IGNÁCIO TOSTA FILHO. No semicírculo inferior, sobre um planeta, será gravada a inscrição MÉRITO. A medalha é alceada por um passador constando de uma coroa de louros, sobreposta a uma barreta;
IIreverso: abaixo, a sigla da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária - SEAGRI. No semicírculo superior, o símbolo do Estado da Bahia;
IIIfita: terá 35 milímetros de largura por 40 milímetros de altura, de cor azul, chamalotada, com filetes brancos de 03 milímetros, nas extremidades;
IVbarreta: terá 35 milímetros de largura por 10 milímetros de altura, recoberta com a mesma fita da medalha;
Vroseta: botão circular com 11 milímetros de diâmetro, recoberto com a mesma fita da medalha.
Art. 4.
- Os atos de concessão da Medalha de Mérito Joaquim Ignácio Tosta Filho serão ministrados por Conselho, composto pelos seguintes membros:
ISecretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, que o presidirá;
IIChefe de Gabinete da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
IIIDiretor Geral da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
IVSuperintendente de Desenvolvimento Agropecuário da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
VSuperintendente de Irrigação da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
VISuperintendente de Política do Agronegócio da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
VIISuperintendente de Agricultura Familiar da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
VIIICoordenador Executivo da Coordenação de Desenvolvimento Agrário;
IXDiretor Presidente da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A.;
XDiretor Presidente da BAHIA PESCA S.A.;
XIDiretor Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia.
Parágrafo único- Compete ao Chefe de Gabinete da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, a organização do evento, bem como a adoção das providências necessárias à expedição do diploma e insígnia.
Art. 5.
- Compete ao Conselho:
Iaprovar ou recusar as proposições de concessão da Medalha que lhe forem apresentadas;
IIelaborar o Regimento Interno;
IIIpropor ao Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, à vista de informações oficiais que indiquem haver o agraciado ofendido os sentimentos de honra e dignidade estadual, as sanções cabíveis, podendo ser a suspensão de direito de uso ou a revogação do ato que a concedeu.
Art. 6.
- O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada ano, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º- O Conselho poderá reunir-se, extraordinariamente, em qualquer época, por convocação do seu Presidente.
§ 2º- As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Chefe de Gabinete do Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária.
Art. 7.
- Os membros do Conselho não perceberão qualquer remuneração e os serviços serão considerados relevantes.
Art. 8.
- A entrega da Medalha de Mérito Joaquim Ignácio Tosta Filho será feita em solenidade pública, no primeiro domingo do mês de junho de cada ano, quando é comemorado o Dia Internacional do Cacau.
Parágrafo único- Excepcionalmente, a entrega poderá ser feita em qualquer outra data, previamente fixada pelo Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária.
Art. 9.
- A Secretaria do Conselho manterá um livro de registro, rubricado por seu Presidente, no qual serão inscritos, por ordem cronológica, os agraciados e seus dados biográficos.
Art. 10.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Geraldo Simões de Oliveira

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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