Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11085, de 30 de maio de 2008
Nº 11085/2008
Homologa o Decreto Municipal nº 386, de 07 de abril de 2008, que prorrogou o prazo de declaração da Situação de Emergência no Município de Maracás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e do constante do Processo nº 1300080031715, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população no Município de Maracás;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Valmir Carlos da Assunção
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza