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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11071, de 27 de maio de 2008

Nº 11071/2008

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Dispõe sobre a convocação da I Conferência Estadual de Cessão de Águas Públicas para fins da Aqüicultura e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica convocada a I Conferência Estadual de Cessão de Uso das Águas Públicas para fins de Aqüicultura, a realizar-se nos dias 20, 21 e 22 de agosto de 2008 sob a coordenação da Bahia Pesca S/A, vinculada à Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária - SEAGRI.
Parágrafo único- A I Conferência Estadual de Aqüicultura será presidida pelo Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária e, na ausência ou impedimento eventual, pelo Presidente da Bahia Pesca S/A.
Art. 2.
- A I Conferência Estadual de Aqüicultura tem como objetivos:
Icontribuir para a construção do Marco Regulatório para Cessão de Uso para fins da Aqüicultura;
IIpropor diretrizes e temas prioritários visando a estimular e promover o setor aquícola do Estado;
IIIdesenvolver propostas para potencialização da produção da Bahia, via aqüicultura.
Art. 3.
- A Bahia Pesca S/A expedirá instrução dispondo sobre o regulamento e regimento interno da Conferência Estadual.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da realização da I Conferência Estadual de Aqüicultura correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício e/ou de patrocinadores elegíveis.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Geraldo Simões de Oliveira

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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